Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a p...

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Q1816480 Serviço Social
Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental, EXCETO:
Alternativas

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Alternativa correta: B - Ser privada de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento.

O tema central da questão é a proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, conforme preconizado pela legislação brasileira. Entender esses direitos é fundamental para garantir que as práticas em saúde mental respeitem a dignidade e a autonomia dos indivíduos.

De acordo com a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, a comunicação e a informação são direitos essenciais. Portanto, privar uma pessoa de informações sobre sua doença e tratamento não é um direito, mas sim uma violação deles. A lei assegura que todos os pacientes têm o direito de serem informados adequadamente sobre seu estado de saúde e os procedimentos que lhes serão aplicados.

Justificativa para a alternativa correta (B): Esta alternativa está correta, pois contradiz a legislação que garante o direito à informação. Privar a pessoa de informações sobre sua condição de saúde e tratamento é uma violação a um direito fundamental, sendo, portanto, a exceção dentre as opções apresentadas.

Análise das alternativas incorretas:

A - Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades: Este é um direito garantido pela legislação, que busca assegurar que a pessoa receba tratamento adequado e de qualidade de acordo com suas necessidades.

C - Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração: A proteção contra abuso e exploração é um direito fundamental dos pacientes, assegurado por leis que visam a proteção da dignidade humana.

D - Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária: Este direito permite que a pessoa tenha acesso a esclarecimentos sobre sua situação de hospitalização, garantindo que ela ou seus familiares possam compreender e questionar as decisões médicas.

Entender e respeitar os direitos das pessoas com transtornos mentais é crucial não apenas para a prática profissional, mas também para a promoção da cidadania e dos direitos humanos.

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LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

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