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Q2466061 Direito Sanitário

A respeito dos serviços privados de assistência à saúde, do entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca do direito à saúde e do rol de procedimentos e eventos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item seguinte. 


Quando constarem do rol de procedimentos e eventos em saúde previsto pela ANS, os procedimentos necessários ao tratamento de complicações cirúrgicas, decorrentes de procedimentos cobertos ou não, terão cobertura obrigatória. 

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a cobertura obrigatória de procedimentos de saúde no âmbito dos planos de saúde, conforme previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O foco está nos casos de complicações cirúrgicas e o que diz a legislação sobre a obrigatoriedade de sua cobertura.

Legislação Aplicável: A resolução normativa da ANS, especialmente a Resolução Normativa nº 465/2021, estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Este rol define quais procedimentos devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde.

Tema Central: O tema central é a obrigatoriedade de cobertura para procedimentos de saúde, em especial, para complicações decorrentes de cirurgias. O entendimento é que se um procedimento está no rol da ANS, sua cobertura é obrigatória, mesmo se for uma complicação de um procedimento não coberto.

Exemplo Prático: Imagine um paciente que realiza uma cirurgia estética não coberta pelo plano de saúde. Caso ocorra uma complicação que exija uma intervenção médica urgente, como uma infecção, e o tratamento para essa complicação estiver no rol da ANS, o plano é obrigado a cobrir este tratamento.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, de acordo com a ANS, os procedimentos listados no rol, quando necessários para tratar complicações cirúrgicas, devem ter cobertura obrigatória, independentemente se a cirurgia original era coberta ou não.

Erros Comuns e Pegadinhas: Uma pegadinha comum é pensar que a cobertura só se aplica a procedimentos originalmente cobertos. No entanto, a legislação prevê que complicações de procedimentos, mesmo que não cobertos originalmente, devem ser atendidas se estiverem no rol da ANS.

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