O Agente Previdenciário é

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Q1088917 Direito Administrativo
O Agente Previdenciário é
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O agente público pode ser conceituado como uma pessoa física que exerce, ainda ransitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Deste conceito se extrai algumas espécies de agentes públicos:

- agentes políticos - aqueles que integram a estrutura política do Governo - o chefe do poder executivo em todos os entes federativos (Presidente, governador e prefeito); os ministros e secretários; e os membros do Poder Legislativo de todos os entes (deputados federais e estaduais; senadores e vereadores).

- agentes administrativos - aqueles que exercem atividade pública, sob regime jurídico estatutário: servidores públicos, empregados públicos e os servidores temporários.

O agente previdenciário não é, portanto, um agente político. Excluem-se as alternativas B e D.

O empregado público é aquele regido por contrato trabalhista,regido pela CLT. O agente previdenciário não é empregado público, mas sim servidor público.

O regime jurídico do agente previdenciário é o estatutário. A denominação "regime jurídico único" foi declarado inconstitucional pelo STF, por não abarcar o empregado público, este regido pela CLT.

Gabarito do professor: letra C

Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

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Regime jurídico dos servidores públicos é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a sua vida funcional. A lei que reúne estas regas é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de regime jurídico Estatutário.

PAULIPREV é uma AUTARQUIA, logo o regime é ESTATUTÁRIO.

Agentes Honoríficos: Cidadãos designados, em função da sua honra e de sua condição cívica, para colaborarem com o Estado. Exemplo: Mesários eleitorais.

Agentes Delegados: Particulares delegados pelo Estado executam atividade ou serviço público, em nome próprio e por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração. Exemplo: Concessionários de serviço público.

Agentes Credenciados: Recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade. Exemplo: Representar o Brasil em evento Internacional.

Agentes Políticos: Compõem o Poder Público, responsáveis pela elaboração das diretrizes de atuação governamental. Exemplo: Presidente da República, secretários estaduais, deputados federais e estaduais.

Agentes Administrativos: Exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada. Sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade. Exemplo: Analista do INSS, recenseadores do IBGE, etc. São eles:

1) servidores públicos: Relação funcional com o Estado de caráter estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão.

2) empregados públicos: Relação funcional com o Estado de caráter contratual trabalhista, sendo regidos pela CLT. O tempo é determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público.

Alternativa correta: C.

GABARITO: LETRA C

COMPLEMENTANDO:

Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

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