A situação 2 é forma de provimento de cargo público.

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Q165485 Direito Administrativo
Considere as seguintes situações, identificadas em numeração sucessiva.

    Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício (4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar, Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).

Tendo por base a narrativa acima, julgue o item subseqüente.
A situação 2 é forma de provimento de cargo público.
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MAZZA (2014): 

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado e extinto por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei n. 8.112/90). Estando vago, e somente nessa hipótese, poderá ser extinto o cargo público por decreto (art. 84, VI, b, da CF).

A prova da OAB/MG considerou CORRETA a afirmação: “Os cargos públicos no âmbito do Poder Executivo são criados por lei e podem ser extintos por decreto, se vagos”.

Servidor público, de acordo com o art. 2º da Lei n. 8.112/90, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Para ocupar um cargo público, o ordenamento jurídico exige que ocorra o provimento, isto é, que seja praticado um ato administrativo constitutivo hábil a promover o ingresso no cargo.

Existem diversos tipos de provimento:

a) quanto à durabilidade: o provimento pode ser: 1) de caráter efetivo, quando relacionado a cargo público permanente, que garanta estabilidade ou vitaliciedade ao seu titular; ou 2) em comissão, quando promova o ingresso em cargo público destituído de estabilidade, podendo o servidor ser exonerado ad nutum;

b) quanto à preexistência de vínculo: o provimento pode ser: 1) originário: é o tipo de provimento que não depende de vinculação jurídica anterior com o Estado. Exemplo: nomeação em caráter efetivo; 2) derivado: constitui o provimento que pressupõe relação jurídica anterior com o Estado. Exemplos: promoção, remoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

A prova de Delegado de Polícia/SC considerou CORRETA a assertiva: “A investidura derivada depende de vinculação anterior ao serviço público, tendo por exemplo a remoção”.

O provimento dos cargos públicos é sempre realizado mediante ato da autoridade competente dentro do respectivo Poder. A investidura em cargo público ocorre com a posse.

Nomeaçao: e uma forma de provimento originaria 

ERRADO

Obs.:

-Aprovado: passar no concurso. (Não é ato de provimento)

-Provimento: é o ato administrativo de preenchimento de cargo público,

                                                           PROVIMENTO

*Nomeação (provimento originário)             *Promoção      *Readaptação *Reintegração

                                                                       *Aproveitamento*Reversão  *Recondução

                                                                                  (Provimentos derivado)

-Nomeação: é a publicação em Diário Oficial do nome o futuro ocupante do cargo público. É uma das formas de provimento em cargo público. Se divide em nomeação para provimento em cargo efetivo (concurso público) e cargo em comissão. As outras 6 formas de provimento são todas derivadas.

Vale dizer, se o laudo de inspeção médica oficial concluir que o nomeado é inapto para o cargo, a posse não se verificará, cabendo o desfazimento do ato de nomeação.
Finalmente, se a posse não se realizar, no prazo inicial de 30 (trinta) dias, se não houver prorrogação, ou, havendo prorrogação, ao término desta, o ato de nomeação deverá ser declarado sem efeito.

-Posse: É assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado Só haverá posse quando houver provimento por nomeação, então os casos de provimentos derivados não geram posse. (Não é ato de provimento).

Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.

ad nutum

ad nutum/

locução adjetivo

JUR

1.

revogável pela vontade de uma só das partes (diz-se de ato).

2.

resolvido em juízo exclusivo da autoridade administrativa competente (diz-se de demissibilidade de funcionário público não estável)

ex nunc

eks nunk/

locução advérbio

JUR

de agora; a partir do presente.

 

Hold on...

CERTA !!! NOMEAÇÃO É UMA FORMA DE PROVIMENTO POR CONSEQUÊNCIA TOMAR POSSE TBM. 
ART. 8 SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO. (LEI 840/11)  
I. NOMEAÇÃO 
II. REVERSÃO 
III. APROVEITAMENTO 
IV. REINTEGRAÇÃO 
V . RECONDUÇÃO

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