A situação 2 é forma de provimento de cargo público.
Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício (4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar, Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).
Tendo por base a narrativa acima, julgue o item subseqüente.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
MAZZA (2014):
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado e extinto por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei n. 8.112/90). Estando vago, e somente nessa hipótese, poderá ser extinto o cargo público por decreto (art. 84, VI, b, da CF).
A prova da OAB/MG considerou CORRETA a afirmação: “Os cargos públicos no âmbito do Poder Executivo são criados por lei e podem ser extintos por decreto, se vagos”.
Servidor público, de acordo com o art. 2º da Lei n. 8.112/90, é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Para ocupar um cargo público, o ordenamento jurídico exige que ocorra o provimento, isto é, que seja praticado um ato administrativo constitutivo hábil a promover o ingresso no cargo.
Existem diversos tipos de provimento:
a) quanto à durabilidade: o provimento pode ser: 1) de caráter efetivo, quando relacionado a cargo público permanente, que garanta estabilidade ou vitaliciedade ao seu titular; ou 2) em comissão, quando promova o ingresso em cargo público destituído de estabilidade, podendo o servidor ser exonerado ad nutum;
b) quanto à preexistência de vínculo: o provimento pode ser: 1) originário: é o tipo de provimento que não depende de vinculação jurídica anterior com o Estado. Exemplo: nomeação em caráter efetivo; 2) derivado: constitui o provimento que pressupõe relação jurídica anterior com o Estado. Exemplos: promoção, remoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
A prova de Delegado de Polícia/SC considerou CORRETA a assertiva: “A investidura derivada depende de vinculação anterior ao serviço público, tendo por exemplo a remoção”.
O provimento dos cargos públicos é sempre realizado mediante ato da autoridade competente dentro do respectivo Poder. A investidura em cargo público ocorre com a posse.
Nomeaçao: e uma forma de provimento originaria
ERRADO
Obs.:
-Aprovado: passar no concurso. (Não é ato de provimento)
-Provimento: é o ato administrativo de preenchimento de cargo público,
PROVIMENTO
*Nomeação (provimento originário) *Promoção *Readaptação *Reintegração
*Aproveitamento*Reversão *Recondução
(Provimentos derivado)
-Nomeação: é a publicação em Diário Oficial do nome o futuro ocupante do cargo público. É uma das formas de provimento em cargo público. Se divide em nomeação para provimento em cargo efetivo (concurso público) e cargo em comissão. As outras 6 formas de provimento são todas derivadas.
Vale dizer, se o laudo de inspeção médica oficial concluir que o nomeado é inapto para o cargo, a posse não se verificará, cabendo o desfazimento do ato de nomeação.
Finalmente, se a posse não se realizar, no prazo inicial de 30 (trinta) dias, se não houver prorrogação, ou, havendo prorrogação, ao término desta, o ato de nomeação deverá ser declarado sem efeito.
-Posse: É assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado Só haverá posse quando houver provimento por nomeação, então os casos de provimentos derivados não geram posse. (Não é ato de provimento).
Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.
ad nutum
ad nutum/
locução adjetivo
JUR
1.
revogável pela vontade de uma só das partes (diz-se de ato).
2.
resolvido em juízo exclusivo da autoridade administrativa competente (diz-se de demissibilidade de funcionário público não estável)
ex nunc
eks nunk/
locução advérbio
JUR
de agora; a partir do presente.
Hold on...
CERTA !!! NOMEAÇÃO É UMA FORMA DE PROVIMENTO POR CONSEQUÊNCIA TOMAR POSSE TBM.
ART. 8 SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO. (LEI 840/11)
I. NOMEAÇÃO
II. REVERSÃO
III. APROVEITAMENTO
IV. REINTEGRAÇÃO
V . RECONDUÇÃO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo