De acordo com a Resolução n.º 198/2020, julgue o item.Compet...
De acordo com a Resolução n.º 198/2020, julgue o item.
Compete ao CAU-BR a apreciação e o julgamento dos
recursos interpostos contra as decisões da Comissão de
Exercício Profissional dos CAU-UF.
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A Resolução n.º 198/2020 refere-se ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) e estabelece normas para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista. De acordo com a legislação, a competência para apreciação e julgamento de recursos interpostos contra decisões da Comissão de Exercício Profissional dos CAU-UF não é atribuída ao CAU-BR.
O correto é que esses recursos são apreciados e julgados pelo Plenário do respectivo Conselho de Arquitetura e Urbanismo estadual (CAU-UF), e não pelo CAU-BR. Portanto, a afirmativa de que compete ao CAU-BR a apreciação e julgamento dos recursos interpostos contra as decisões da Comissão de Exercício Profissional dos CAU-UF está incorreta.
A justificativa para a resposta "ERRADO"
baseia-se na correta distribuição de competências entre o CAU-BR e os CAU-UF
estabelecida na legislação específica.
GABARITO DA BANCA: ERRADO
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Comentários
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De acordo com a Resolução n.º 198/2020 - Dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente:
Seção III – Dos Plenários dos CAU/UF
Art. 12. Compete aos Plenários dos CAU/UF a apreciação e o julgamento dos recursos interpostos contra as decisões das respectivas CEP-CAU/UF, nos termos desta Resolução.
GABARITO: ERRADO
Errado.
Vejamos, o CAU/BR somente deverá ser "incomodado" quando esgotados meios de resolução no próprio CAU/UF.
Se o denunciado ou o denunciante não concordam com a decisão de uma comissão UF, deverá entrar com recurso junto ao plenário do respectivo CAU/UF. No entanto, após o julgamento deste, caso haja discordância da decisão, aí, sim, poderá entrar com recurso junto ao Plenário do CAU/BR.
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