Embora as Constituições sejam concebidas para durar no tem...
I. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. II. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, desde que conte com o apoio expresso de mais da metade das Assembleias Legislativas. III. A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (ALTERNATIVA IV)
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (ALTERNATIVA I).
IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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