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Q2250019 Arquitetura

De acordo com a Resolução n.º 198/2020, julgue o item.


A fiscalização do exercício profissional desenvolver-se-á com ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva.

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A afirmativa está correta, conforme estabelecido na Resolução n.º 198/2020. A fiscalização do exercício profissional não se limita apenas a medidas punitivas, mas envolve um conjunto de ações abrangentes.

 

Ações Educativas: Incluem orientações e esclarecimentos aos profissionais sobre normas, ética e práticas adequadas.

Ações Preventivas: Visam evitar irregularidades e infrações, muitas vezes por meio de campanhas de conscientização e divulgação de boas práticas.

Ações Corretivas: São tomadas em resposta a irregularidades identificadas, buscando corrigir as situações de forma adequada e proporcional.

Ações Punitivas: Quando necessário, envolvem medidas disciplinares e penalidades para profissionais que descumprem normas e regulamentos.

 

Essas ações abrangem desde a orientação e educação dos profissionais até medidas mais severas em casos de violações éticas ou legais, garantindo a integridade e a qualidade dos serviços prestados. Portanto, a resposta "CERTO" está em conformidade com os princípios da fiscalização profissional estabelecidos na legislação.

 

GABARITO DA BANCA: CERTO

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De acordo com a Resolução n.º 198/2020 - Dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente:

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo a cargo dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente.

 Parágrafo único. Os procedimentos estabelecidos nesta Resolução aplicam-se à pessoa natural do arquiteto e urbanista e à pessoa jurídica com atuação no campo da Arquitetura e Urbanismo, bem como aos leigos que cometerem infrações à legislação de regência da Arquitetura e Urbanismo.

GABARITO: CERTO

Complementando o comentário do colega, com base na Resolução n° 198:

Ações educativas: visam instruir o ensino e formação de Arquitetura e Urbanismo e a sociedade acerca da legislação profissional.

Ações preventivas: orientar os arquitetos e urbanistas acerca da atuação ética, lícita e regular da profissão, com o objetivo de prevenir a ocorrência de infrações.

Ações corretivas: possibilitar a regularização de desconformidades com a legislação de regência da Arquitetura e Urbanismo sem a aplicação de penalidades.

Ações punitivas: vencida a etapa corretiva sem regularização, visam aplicar a penalidade devida a leigos, arquitetos ou PJ por infrações à legislação, sem prejuízo à devida regularização

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