Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercíc...
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item a seguir.
É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por até um ano, desde que atenda às condições regulamentadas pelo CAU‑BR.
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De acordo com a Lei nº 12.378/2010 - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs:
Da Interrupção e do Cancelamento do registro profissional
Art. 9 É facultada ao profissional e à pessoa jurídica, que não estiver no exercício de suas atividades, a interrupção de seu registro profissional no CAU por tempo indeterminado, desde que atenda as condições regulamentadas pelo CAU/BR.
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