Gustavo foi eleito governador de um Estado em 2018 e sua fil...
Gustavo foi eleito governador de um Estado em 2018 e sua filha Carolina deseja estrear na política e se candidatar à prefeitura da capital desse mesmo Estado nas eleições municipais de 2020.
Considerando que Gustavo estará exercendo o seu mandato no período eleitoral do próximo pleito, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Carolina
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GABARITO - E
CF, Art. 14.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Com a SV nº 13 na cabeça errei.
Mas vamos em frente!
GABARITO- ALTERNATIVA E
A) poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois o território da sua jurisdição não será o mesmo território da jurisdição do seu genitor.
B) poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República.
C) não poderá concorrer a mandato eletivo enquanto seu genitor exercer cargo político, pois são absolutamente inelegíveis para qualquer cargo os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, de Governador de Estado.
D) poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, apenas os cônjuges de Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
E) não poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de Governador de Estado.(CORRETA - CF, art. 14, § 7º . São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição).
alguem poderia me explicar como os filhos do bolsonaro puderam concorrer?
Giovana, a vedação do art. 14, §7º diz respeito apenas aos cargos do Executivo. Na última eleiçao, os filhos do Bozo eram elegíveis pois já possuíam mandato eletivo.
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