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De acordo com a Resolução n.º 198/2020, julgue o item.
A instauração da ação de fiscalização somente se dará
mediante representação, nos casos em que se verificar a
existência de provas ou de indícios de infração à
legislação profissional.
Gabarito comentado
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A afirmativa está incorreta. A Resolução n.º 198/2020 estabelece que a instauração da ação de fiscalização não depende exclusivamente de representação. Pode ocorrer com base em diversas situações, como informações recebidas, denúncias, constatações internas, entre outros fatores.
Contextualização:
A representação é uma forma de comunicação formal sobre uma possível infração à legislação profissional. Entretanto, não é o único meio para iniciar uma ação de fiscalização.
Outras Situações:
A fiscalização pode ser desencadeada por informações obtidas pela própria entidade de classe, denúncias anônimas, constatações durante inspeções regulares, entre outros.
Importância da Abertura:
Essa abertura permite que a entidade atue proativamente na manutenção da ética e qualidade profissional, mesmo sem a necessidade de uma representação formal.
Portanto, a compreensão adequada da Resolução n.º 198/2020 é fundamental para responder corretamente à questão, reconhecendo que a instauração da ação de fiscalização não está restrita à representação.
GABARITO DA BANCA: ERRADO
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Comentários
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De acordo com a Resolução n.º 198/2020 - Dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, sobre as ações de natureza educativa, preventiva, corretiva e punitiva, sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento de processos e para aplicação de penalidades por infração à legislação vigente:
Art. 22. A instauração da ação de fiscalização pode se dar de ofício ou mediante representação, nos casos em que se verificar a existência de provas ou indícios de infração à legislação profissional.
GABARITO: ERRADO
Assim como os demais processo administrativos, a instauração da ação de fiscalização poderá ocorrer mediante representação [quando há denúncia] ou de ofício [quando o próprio CAU vai fiscalizar e encontra irregularidades]. Ou seja, não é necessário haver representação para haver fiscalização.
Quando o CAU faz fiscalização por contra própria se chama de ofício.
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