Os direitos políticos, ou de cidadania, resumem o conjunto ...
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ação popular. Vejamos:
A. CERTO. Qualquer cidadão poderá propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente e terá isenção quanto à custa judicial e os ônus sucumbenciais se agir de boa-fé.
“Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
B. ERRADO. Somente poderá propor ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente o cidadão que tiver vínculo com partido político, e as custas judiciais e o ônus sucumbencial serão por conta do partido.
“Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
Qualquer cidadão poderá propor ação popular, não sendo feita nenhuma outra exigência, como a expressa na alternativa.
C. ERRADO. Mesmo o cidadão de boa-fé que propuser ação popular com a finalidade de anular ato lesivo ao meio ambiente será submetido às custas judiciais e aos ônus sucumbenciais.
“Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
D. ERRADO. Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e os sindicatos são as únicas partes legítimas para propor ação popular que visem anular ato lesivo ao meio ambiente, pois eles representam o povo e somente serão isentos das custas judiciais e dos ônus sucumbenciais se comprovarem a boa-fé.
“Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
Qualquer cidadão poderá propor ação popular, não os partidos políticos.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
02- Q2070097
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das condições de elegibilidade. Vejamos:
A. CERTO. Filiação Partidária e Alistamento Eleitoral.
“Art. 14, 3º, CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
III - o alistamento eleitoral (obtenção de título de eleitor);
V - a filiação partidária (forma de se ligar a um partido político).”
B. ERRADO. Inalistáveis e Analfabetos.
“Art. 14, § 4º, CF. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.”
“Art. 14, § 2º, CF. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”
C. ERRADO. No território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República.
“Art. 14, § 7º, CF. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
D. ERRADO. Para concorrerem a outros cargos, Senadores e Deputados devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
“Art. 14, § 6º, CF. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Essa regra vale apenas para quem vai concorrer a cargos do executivo, e não do legislativo como Senadores e Deputados.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO:
LETRA A.
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Resumo:
Os direitos políticos são direitos públicos fundamentais conferidos aos cidadãos para participarem dos negócios políticos do Estado.
A elegibilidade , ou capacidade eleitoral passiva, consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos. Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos constitucionalmente previstos.
Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade , na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Condições de Elegibilidade:
- Ser Brasileiro;
- Filiação Partidária;
- Alistamento Eleitoral;
- Idades Mínimas: (35= Presidente, Vice-presidente e Senador. 30= Governador e Vice-governador. 21= Deputado Federal, Estadual e Distrital, Prefeito e Vice-prefeito, Juiz da paz. 18= Vereador;)
- Pleno Exercício dos Direitos Políticos;
- Domicílio Eleitoral na Circunscrição do Mandato.
Bons estudos!
DISK-APROVAÇÃO
3530-2118
35: PRESIDENTE DA REPÚBLICA, VICE-PRESIDENTE E SENADOR.
30: GOVERNADOR E VICE.
21: DEPUTADO (DE QUALQUER ESFERA), PREFEITO, VICE-PREFEITO E JUIZ DE PAZ.
18: VEREADOR.
"Vencedor é um perdedor que tentou mais uma vez!"
~ Bernardinho.
GABARITO : A
B) inalistáveis e Analfabetos - INELEGÍVEIS
C) no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República - INELEGÍVEIS
D) para concorrerem a outros cargos, Senadores e Deputados devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. -------> CORREÇÃO: Presidente, Governadores( E/DF ) e Prefeitos devem renunciar 6 meses antes de concorrerem a outros cargos. ART 14,PARÁGRAFO 6°.
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