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Q1827864 Direito Constitucional

Com base no disposto na Constituição Federal, julgue os seguintes itens, relativos a direitos políticos e partidos políticos.


I Direito político passivo corresponde ao direito do eleitor de votar.

II O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado implica perda dos direitos políticos.

III Em se tratando de eleições proporcionais, o mandato pertence ao candidato eleito, e não ao partido político sob cuja legenda o candidato disputou o processo eleitoral.


Assinale a opção correta. 

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Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.



No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.


Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.

I – ERRADO - Direito político passivo corresponde ao direito do eleitor de ser votado.

II – CORRETO – Conforme artigo 15, I, CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

Salienta-se que o cidadão poderá ser privado, de maneira definitiva ou temporária, de seus direitos políticos, nas hipóteses taxativas que a Constituição estabelecer (art. 15), sendo certo que a Constituição Federal não utiliza expressamente as palavras perdas ou suspensão em cada situação; tal diferenciação é realizada pela doutrina, através da análise da natureza, forma e efeitos que decorrem das hipóteses legais.

A hipótese do inciso I é tratada como perda.

III – ERRADO - O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

O assunto está disciplinado na Resolução n.º 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa", bem como em decisão do STF no julgamento da ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

Logo, apenas o item II está correto.





GABARITO DO PROFESSOR: B


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De acordo com Marcelo Novelino - existem duas espécies de Direitos Políticos, sendo os POSITIVOS e NEGATIVOS.

Os Positivos são: os Ativos e os Passivos - sendo o primeiro (positivo) o direito de votar, quem poderá votar e o segundo (passivo) o direito de ser votado, que poderá ser eleito.

Os Negativos são: os casos de inelegibilidade por motivos de reeleição, limitação a mandado consecutivo ou a inelegibilidade reflexa por motivo de parentesco (Cônjuge ou parente de 2º grau).

Direito Político

Ativo: Votar;

Passivo: ser votado;

EMENTA: LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. PREENCHIMENTO DE VAGA DECORRENTE DE RENÚNCIA A   MANDATO PARLAMENTAR. PARTIDO POLÍTICO  COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA. Questão constitucional consistente em saber se a vaga decorrente de renúncia a mandato parlamentar deve ser preenchida com base na lista de suplentes pertencentes à coligação partidária ou apenas na ordem de suplentes do próprio partido político ao qual pertencia o parlamentar renunciante. 1. A jurisprudência, tanto do Tribunal Superior Eleitoral (Consulta 1.398), como do Supremo Tribunal Federal (Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604), é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional também pertence ao partido plítico. 2. No que se refere às coligações partidárias, o TSE editou a Resolução n. 22.580 (Consulta 1.439), a qual dispõe que o mandato pertence ao partido e, em tese, estará sujeito à sua perda o parlamentar que mudar de agremiação partidária, ainda que para legenda integrante da mesma coligação pela qual foi eleito. 3. Aplicados para a solução da controvérsia posta no presente mandado de segurança, esses entendimentos também levam à conclusão de que a vaga deixada em razão de renúncia ao mandato pertence ao partido político, mesmo que tal partido a tenha conquistado num regime eleitoral de coligação partidária. Ocorrida a vacância, o direito de preenchimento da vaga é do partido político detentor do mandato, e não da coligação partidária, já não mais existente como pessoa jurídica. 4. Razões resultantes de um juízo sumário da controvérsia, mas que se apresentam suficientes para a concessão da medida liminar. A urgência da pretensão cautelar é evidente, tendo em vista a proximidade do término da legislatura, no dia 31 de janeiro de 2011. 5. Vencida, neste julgamento da liminar, a tese segundo a qual, de acordo com os artigos 112 e 215 do Código Eleitoral, a diplomação dos eleitos, que fixa a ordem dos suplentes levando em conta aqueles que são pertencentes à coligação partidária, constitui um ato jurídico perfeito e, a menos que seja desconstituído por decisão da Justiça Eleitoral, deve ser cumprido tal como inicialmente formatado. 6. Liminar deferida, por maioria de votos.

GABARITO: LETRA B

ITEM I: ERRADO

Direito político ativo: votar

Direito político passivo: ser votado

ITEM II: CERTO

CF,   Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

ITEM III: ERRADO

"O TSE editou a Resolução n. 22.580 (Consulta 1.439), a qual dispõe que o mandato pertence ao partido e, em tese, estará sujeito à sua perda o parlamentar que mudar de agremiação partidária, ainda que para legenda integrante da mesma coligação pela qual foi eleito." (crédito: resposta do Valente .)

ITEM 1:

A capacidade eleitoral passiva constitui a possibilidade de ser votado, isto é, a elegibilidade do cidadão. ERRADO

ITEM 2:

Conforme o art. 15, I da CF:

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

Apesar de o texto constitucional não diferenciar as situações em que ocorrerá a perda dos direitos políticos das situações em que ocorrerá a suspensão desses, a doutrina diferenciou da seguinte forma:

a) A perda tem caráter definitivo;

b) A suspensão tem caráter temporário;

Logo, o inc. I, do art. 15 da CF, trata-se da hipótese de perda dos direitos políticos.

ITEM CORRETO;

ITEM 3

O STF decidiu na ADI 5081 que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político.

Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

O assunto está disciplinado na Resolução n.° 22.610/2007 do TSE, que elenca, inclusive, as hipóteses consideradas como “justa causa”, onde o STF acabou por julgar parcialmente inconstitucional tal resolução, pois esta considerava que a perda dar-se-ia tanto no sistema majoritário quanto no proporcional.

FONTE: FONTE: BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1ºEd. Páginas 593 e 614;

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica a cargos eletivos majoritários. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/10/2021

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