De acordo com a Lei n° 9.717/1998, a contribuição da União,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1088922 Legislação Federal
De acordo com a Lei n° 9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores, não poderá ser
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: E.

Art. 2 da Lei n° 9.717/1998: A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

Art. 2  A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo