A Constituição Federal consolidou algumas garantias aos par...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre as garantias ou prerrogativas constitucionais previstas para os parlamentares da União (deputados e senadores).
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 8º. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. É a transcrição literal do art. 53, caput, da Constituição Federal.
b) Errado. As imunidades parlamentares não serão suspensas automaticamente durante o estado de sítio. Só poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida, nos termos do art. 53, § 8.º, da Constituição Federal.
c) Certo. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. É o que dispõe o art. 53, § 2.º, parte inicial, da Constituição Federal.
d) Certo. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. É a transcrição literal do art. 53, § 3.º, da Constituição Federal.
Resposta: B (ÚNICA INCORRETA).
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Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
☠️⚡✔️ MEMORIZANDO
As imunidades parlamentares continuarão existindo durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva.
- Art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senador subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida
CF/88 ART. 53
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores SUBSISTIRÃO durante o estado de SÍTIO, só podendo ser suspensas mediante o voto de DOIS TERÇOS dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados FORA do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Art. 53, § 8º - As imunidades de deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
B.
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