Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou s...
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Gabarito comentado
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Na análise da delegação dos serviços públicos pelo Poder Público, é essencial compreender as diretrizes constitucionais e legais pertinentes. A concessão de tais serviços deve ser precedida por um processo licitatório, o qual assegura a igualdade de condições, a escolha da oferta mais vantajosa e a eficiência na prestação do serviço.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a renovação automática de concessões é tida como inconstitucional, pois contraria os princípios mencionados, ao evitar a competitividade e a avaliação adequada do concessionário.
A permissão de serviços, ao contrário do que sugere uma interpretação equivocada, é caracterizada por ser um ato unilateral, precário e discricionário da Administração Pública, e não um ato bilateral como poderia ser confundido.
Enquanto isso, a autorização é uma forma de delegação com características de maior precariedade e passível de revogação a qualquer tempo pela Administração, e não é, como erroneamente se poderia pensar, concedida mediante licitação.
Por fim, com relação à concessão de serviços públicos, é comum a distorção de que tal delegação possa ser feita a pessoas físicas, quando na realidade, é direcionada a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas capacitados para a execução do serviço.
É um erro comum confundir as particularidades entre concessão, permissão e autorização. Para evitar isso, é importante que o estudo seja atento às especificidades de cada modalidade e aos princípios que norteiam a administração pública.
Assim, ao se deparar com questões sobre delegação de serviços públicos, é crucial verificar se as assertivas estão em harmonia com os princípios constitucionais e as normas específicas para cada tipo de delegação. Além disso, recomenda-se sempre a consulta a fontes fidedignas e atualizadas para estar em sintonia com a jurisprudência atual.
O gabarito desta questão é a alternativa A.
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Comentários
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Letra A - CORRETA.
Recurso Extraordinário () ajuizado na Corte pelo município de Cabo Frio (RJ) contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou inconstitucional norma municipal que permitia renovação de permissões e concessões de maneira automática. A lei mantinha as permissões e concessões já concedidas por período de 10 e 25 anos, além de permitir sua renovação por igual prazo, independentemente de novo certame público.
Ao declarar a inconstitucionalidade da norma, explicou o relator, o TJ assentou que os dispositivos violariam os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade da administração pública e da licitação de serviço público.
Letra B - INCORRETA.
Lei 8.987. Art. 40." A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."
Letra C - INCORRETA.
A definição dada pela questão é a de Permissão de Serviço Público. A autorização de serviço público é o ato administrativo unilateral por meio do qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário. Possui fundamento nos incisos XI e XII do art. 21 da Constituição.
Letra D - INCORRETA.
Lei 8.987 - Art. 2 "Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; "
b) a permissão se formaliza mediante um ato bilateral, discricionário e precário
Sinceramente, já vi questões falando q a permissão é bilateral, outras dizendo q é unilateral. Professores fazendo a mesma coisa.
Já não sei mais em quem acreditar.
b) a permissão se formaliza mediante um ato bilateral, discricionário e precário.
Dei uma pesquisada e vi que a CF, em seu artigo 175, a lei 8.987, em seu artigo 40, e o próprio STF, por meio da ADI 1.491/98, consideram a permissão um contrato, ou seja, é bilateral, já que:
CONTRATO => é bilateral.
ATO => é unilateral.
Por fim, acredito que o erro da letra B seja afirmar trocar "contrato" por "ato".
Mesmo com o professor afirmando em sua resposta q a permissão é unilateral, prefiro acreditar na CF, na legislação e no STF, kkkkkkkkkkkk.
Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Parceria Público Privada: não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos
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