Com base na Resolução n° 91/2014, julgue o item.O RRT extemp...

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Q2250027 Arquitetura

Com base na Resolução n° 91/2014, julgue o item.


O RRT extemporâneo é vedado ao arquiteto e urbanista e, se for o caso, à pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo contratada que, à época da realização da atividade, não possuísse registro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

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A questão aborda o tema do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na Resolução n° 91/2014, relacionada à atuação de arquitetos e urbanistas. O RRT é um documento utilizado para registrar atividades técnicas relacionadas à arquitetura e urbanismo, garantindo a responsabilidade do profissional ou da pessoa jurídica pela prestação de serviços na área.

Registro Ativo:

 

A Resolução estabelece que o arquiteto e urbanista, bem como a pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo contratada, devem possuir registro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou, se aplicável à pessoa jurídica, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), à época da realização da atividade.



Vedação ao RRT Extemporâneo:

 

O termo "extemporâneo" significa fora do prazo ou tardio. A vedação ao RRT extemporâneo implica que o registro não pode ser feito após o prazo estabelecido pelas normas do CAU. Se o arquiteto ou a pessoa jurídica não possuía registro ativo no momento da atividade, a realização do RRT após o prazo é vedada.


Importância do RRT:


 

O RRT é uma garantia de responsabilidade técnica, assegurando que o profissional ou a empresa assuma formalmente a autoria de projetos, atividades ou serviços relacionados à arquitetura e urbanismo.

GABARITO DA BANCA: CERTO



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De acordo com a Resolução n° 91/2014 - Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo:

Art. 20. O RRT Extemporâneo é vedado ao arquiteto e urbanista e, se for o caso, a inclusão de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo contratada, que à época da realização da atividade não possuísse registro ativo no CAU ou no CREA.

GABARITO: CERTO

Somente há vínculo jurídico entre o Arquiteto e o CAU se houver registro. Logo, se uma pessoa recém-formada que ainda não possui registro no CAU, ou seja, vínculo jurídico, desenvolve atividades de arquitetura e urbanismo, ela se equipara a um leigo, não podendo responder tecnicamente. Por esta razão, mesmo que posteriormente ela vincule-se, não poderá requisitar o RRT Extemporâneo [que serve para registrar a responsabilidade por atividades desenvolvidas por profissionais vinculados ao CAU na época do projeto, realizadas sem a emissão do RRT].

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