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Q179275 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), é objetivo prioritário do Distrito Federal

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LETRA A
a) CERTO: dar precedência ao atendimento das demandas da sociedade na área da saúde. (art. 3º, VI)

b) ERRADO: garantir a prestação de assistência jurídica a todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira. Aos que comprovarem insuficiência de recursos. (art 3º, VII)

c) ERRADO: preservar a sua autonomia como unidade federativa. Isso é um valor fundamental (art.2º, I)

d) ERRADO:: zelar pelo pluralismo político. Outro valor fundamental (art.2º, V)

e) ERRADO: assegurar o exercício de petição ou representação, independentemente do pagamento de taxa. Não é um objetivo prioritário, mas é a redação do art.4º  (((9  

Art 3 
VI- Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer, e assistência social;
 

Valores Fundamentais:


 I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

II – a plena cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.


Macete: Aucidi Vaplu
Autonomia
Cidadania
Dignidade
Valores 
Pluralismo
           
Do jeito que a questao põe a coisa parece que só a saúde deverá ter prioridade no atendimento. A pesar de que é a única correta.
Art 3 (lodf)Sao objetivos prioritarios do DF
VI-dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas areas de educacao,saude,trabalho,transporte,seguranca publica,moradia,saneamento basico,lazer e assistencia social

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