Considere o processo de execução e assinale a alternativa c...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central: A questão aborda o processo de execução no âmbito do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), com foco nas hipóteses de extinção do processo de execução. Este tema é regido pelos artigos 771 e seguintes do CPC.
Legislação Aplicável: O artigo 924 do CPC enumera as causas de extinção do processo de execução, entre as quais se destaca a prescrição intercorrente, prevista no inciso V.
Explicação do Tema: No processo de execução, o credor busca satisfazer um crédito através da constrição de bens do devedor. No entanto, há situações em que esse processo pode ser extinto sem atingir seu objetivo. Compreender essas hipóteses é essencial para quem atua ou estuda Direito Processual Civil.
Exemplo Prático: Imagine que um credor ajuíza uma execução contra um devedor, mas a execução permanece paralisada por inércia do credor em localizar bens penhoráveis. Se passar o prazo prescricional, ocorrerá a prescrição intercorrente, e o processo será extinto.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D - Quando ocorrer prescrição intercorrente:
A prescrição intercorrente é uma causa de extinção do processo de execução, conforme o artigo 924, V, do CPC. Ela ocorre quando, após iniciada a execução, o processo permanece paralisado por inércia das partes e se esgota o prazo prescricional, sem que o credor promova os atos necessários para o prosseguimento.
Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Quando for recebido os embargos à execução:
O recebimento dos embargos à execução não extingue o processo de execução, mas apenas suspende seu curso até o julgamento dos embargos, conforme o artigo 919 do CPC.
Alternativa B - Quando o executado não possuir bens penhoráveis:
A falta de bens penhoráveis não extingue automaticamente o processo de execução. O processo pode ser suspenso, mas não extinto, conforme o artigo 921, III, do CPC.
Alternativa C - Quando não localizar o executado:
A não localização do executado leva à suspensão do processo, não à extinção, conforme o artigo 921, I, do CPC.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras-chave no enunciado, como "extinção", e lembre-se de que suspensão e extinção são conceitos distintos no processo de execução.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CPC, Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
gabarito: D
Alternativa correta: letra D.
Extingue-se a execução quando (art. 924, I a V, do CPC):
◼️ A petição inicial for indeferida;
◼️ A obrigação for satisfeita;
◼️ O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
◼️ O exequente renunciar ao crédito;
◼️ Ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 921. Suspende-se a execução:
(...)
III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;
(...)
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
(...)
§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.
§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.
§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo