De acordo com a Lei Complementar no 109 de 3 de março de ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2019
Banca:
FEPESE
Órgão:
Prefeitura de Fraiburgo - SC
Provas:
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Coordenador Pedagógico
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FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Filosofia ou Teologia |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Língua Portuguesa |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Matemática |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Intérprete de Libras |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Artes |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Ciências e Programas de Saúde |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Educação Física |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Educação Infantil |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Ensino Fundamental (Anos Iniciais) |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Geografia |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - História |
FEPESE - 2019 - Prefeitura de Fraiburgo - SC - Professor - Língua Inglesa |
Q1039162
Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com a Lei Complementar no
109 de 3
de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC), o
intervalo entre os períodos da jornada de trabalho
deverá ser de, no mínimo: