De acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, para rece...

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Q699313 Enfermagem
De acordo com a Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com, EXCETO:
Alternativas

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Para receberem os recursos os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

- Fundo de Saúde

- Conselho de Saúde

- plano de saúde

- relatórios de gestão

- contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS)

A alternativa incorreta é a D, que refere que os recursos devem ser recebidos em conta bancária em nome do gestor em cada nível de atuação, mesmo porque quando se fala em administração pública existe o cargo público, o dinheiro não pode ser destinado a uma pessoa específica pois isso gera abertura para fraudes.

Resposta D

Bibliografia

www.planlato.gov.br

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Gab. D

 

Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

I - Fundo de Saúde;

II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

III - plano de saúde;

IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

LEI 8142

ART.4º PARA RECEBEREM OS RECURSOS, DE QUE TRATA O ART.3º DESTA LEI, OS MUNICÍPIOS, OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL DEVERÃO CONTAR COM:

I-  FUNDO DE SAÚDE;

II - CONSELHO DE SAÚDE, COM COMPOSIÇÃO PARITÁRIA DE ACORDO COM O DECRETO Nº99438

III - PLANO DE SAÚDE;

IV - RELATÓRIOS DE GESTÃO QUE PERMITAM O CONTROLE DE QUE TRATA O 4º DO ART. 33 DA LEI 8080;

V - CONTRAPARTIDA DE RECURSOS PARA A SAÚDE NO RESPECTIVO ORÇAMENTO;

VI - COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALARIOS, PREVISTO O PRAZO DE 2 ANOS PARA A SUA IMPLANTAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO: O NÃO ATENDIMENTO PELOS MUNICÍPIOS, OU PELOS ESTADOS, OU PELO DISTRITO FEDERAL, DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE ARTIGO, IMPLICARÁ EM QUE OS RECURSOS CONCERNENTES SEJAM ADMINISTRADOS, RESPECTIVAMENTE, PELOS ESTADOS OU PELA UNIÃO.

Kkkkk

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