Ocorre o fato gerador do IPVA na data

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Lei do Estado de Rondônia nº 950 de 22.12.2000


Art. 3º Ocorre o fato gerador do IPVA:

I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final; (opção D - errada)
II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de "trading", por consumidor final; (opções A e C - erradas)
III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador; (opção B - correta)
IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência; (opção E - errada)
V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.

passivel de recurso, pois na lei a letra B diz em veículo  e não veículo novo! Pra mim não tem resposta certa essa questão.

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