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Q699314 Enfermagem

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, dentre outras atribuições, regulamenta as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.

Na referida lei, NÃO constitui despesas com ações e serviços públicos de saúde, EXCETO:

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Segundo a lei complementar 141 não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos aquelas decorrentes de: 

- pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

- pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

- assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

- merenda escolar e outros programas de alimentação; 

- saneamento básico;

- limpeza urbana e remoção de resíduos; 

- preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

- ações de assistência social; 

- obras de infraestrutura; e 

- ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida na Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 

Portanto, deve-se tomar muito cuidado com a interpretação de texto do anunciado, pois ele utiliza negativa em cima de negativa. A lei complentar traz o que não constituirá despesas de serviços púbicos, e ele pede o que não está inseridos dentro dessas exclusões - que é capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), já que essa capacitação é uma despesa dos serviços públicos, de cada esfera de governo.


Resposta A


Bibliografia


www.planalto.gov.br

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Comentários

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A: Capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

GABARITO: A

Art. 3º ....serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: 

(...)

III - CAPACITAÇÃO DO PESSOAL de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); 

(...)

Art. 4 NÃO CONSTITUIRÃO despesas com ações e serviços públicos de saúde...: 

I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

(...)

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