A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, dentre ...
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, dentre outras atribuições, regulamenta as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
Na referida lei, NÃO constitui despesas com ações e serviços públicos de saúde,
EXCETO:
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Gabarito comentado
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Segundo a lei complementar 141 não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos aquelas decorrentes de:
- pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
- pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;
- assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;
- merenda escolar e outros programas de alimentação;
- saneamento básico;
- limpeza urbana e remoção de resíduos;
- preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais;
- ações de assistência social;
- obras de infraestrutura; e
- ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida na Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde.
Portanto, deve-se tomar muito cuidado com a interpretação de texto do anunciado, pois ele utiliza negativa em cima de negativa. A lei complentar traz o que não constituirá despesas de serviços púbicos, e ele pede o que não está inseridos dentro dessas exclusões - que é capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), já que essa capacitação é uma despesa dos serviços públicos, de cada esfera de governo.
Resposta A
Bibliografia
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Comentários
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A: Capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
GABARITO: A
Art. 3º ....serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:
(...)
III - CAPACITAÇÃO DO PESSOAL de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
(...)
Art. 4 NÃO CONSTITUIRÃO despesas com ações e serviços públicos de saúde...:
I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;
III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;
(...)
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