Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interess...

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Q1768959 Direito Administrativo
Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, de acordo com a Lei nº 8.666/93, exclusivamente, documentação relativa a:
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Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV - regularidade fiscal.

IV – regularidade fiscal e trabalhista;                   

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.    

Gab. B

habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira ; e regularidade fiscal e trabalhista.

Atualizando com a nova lei de licitações.

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

  1. Jurídica;
  2. Técnica;
  3. Fiscal, social e trabalhista;
  4. Econômico-financeira.

GABARITO - B

Art. 27 da Lei nº 8.666/93:

  • I - habilitação jurídica;
  • II - qualificação técnica;
  • III - qualificação econômico-financeira;
  • IV - regularidade fiscal.
  • IV – regularidade fiscal e trabalhista;                   
  • V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.   

E COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES?

Art. 62 da Lei nº 14.133/21 exige a habilitação:

  • I - jurídica;
  • II - técnica;
  • III - fiscal, SOCIAL e trabalhista;
  • IV - econômico-financeira

Essa habilitação social abrange a declaração do trabalho do menor.

GABARITO: B

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;         

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

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