“No curso de processo administrativo, a Pessoa Jurídica XYZ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q787820 Direito Administrativo
“No curso de processo administrativo, a Pessoa Jurídica XYZ faz requerimento a determinada Agência Reguladora Federal pleiteando sua inclusão em credenciamento de fornecedores. Não obstante o requerimento, a Agência Reguladora se mantém omissa em sua resposta, mesmo após vencido o prazo legal de resposta.” Com relação à referida omissão administrativa, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vejamos as opções propostas, à procura da correta:

a) Certo:

De fato, uma vez apresentado requerimento administrativo, a Administração tem o dever legal de decidir, sob pena de sua omissão se configurar ilícita, passível de ser remediada tanto na via administrativa (direito de petição), quanto na esfera judicial, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Afinal, ao direito de requerer, corresponde o direito a uma resposta do ente público, sob pena de aquele primeiro se torna letra morta.

No âmbito da Lei 9.784/99, citada pela Banca, assim dispõem seus arts.

"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Logo, em transcorrido o prazo legal para exame do requerimento, sem manifestação (silêncio administrativo), configura-se lesão de direito (à resposta merecida pelo postulante), de modo que o particular pode, sim, buscar tutela judicial para forçar a Administração a emitir uma decisão.

Inteiramente correta, portanto, esta alternativa.

b) Errado:

A omissão administrativa após o transcurso do prazo legal revela, sim, hipótese de lesão de direito, o que autoriza a busca pela tutela jurisdicional, consoante já exposto no item anterior. Por ex: mandado de segurança para compelir a autoridade competente a proferir decisão.

c) Errado:

O silêncio administrativo, como regra, não configura aceitação tácita, visto que no âmbito público não vigora a mesma lógica da esfera privada (Código Civil, art. 111).

d) Errado:

Não há que se falar, via de regra, em rejeição tácita, baseada no silêncio administrativo, ressalvada a existência de lei específica dispondo nesse sentido. Como regra geral, entretanto, a Administração precisa manifestar-se expressamente a respeito do pedido que lhe foi endereçado, sob pena de configuração de omissão ilícita, com as consequências daí decorrentes.


Gabarito do professor: A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A 

 

Em regra o silêncio da administração não significa manifestação de vontade, todavia em respeito ao princípio da legalidade pode o texto legal prever efeitos ao silêncio da administração, sendo este qualificado pelo decurso de prazo determinado em lei. A ilegalidade nas omissões específicas é decorrência do poder-dever de agir, isto porque o administrador deixa de atender os deveres que a lei lhe impõe. 

 

A lei federal 9. 784/99 que versa sobre o Processo Administrativo traz em seus artigos:

 

Art.  48.  A  Administração  tem  o  dever  de  explicitamente  emitir  decisão  nos  processos administrativos  e  sobre  solicitações  ou  reclamações,  em  matéria  de  sua  competência. 

 

Art.  49.  Concluída  a  instrução  de  processo  administrativo,  a  Administração  tem  o  prazo  de  até trinta  dias  para  decidir,  salvo  prorrogação  por  igual  período  expressamente  motivada.


E havendo uma ocorrência que configure como silêncio administrativo, o administrado que foi prejudicado tem direito subjetivo de buscar as vias judiciais e /ou administrativas para ter a reparação dos danos que lhe forem causados. E um dos meios judiciais disponíveis para combater o silêncio administrativo é a RECLAMAÇÃO ao STF, prevista no art. 103-A parágrafo 2º da CF/88, e o outro instituto existente é o MANDADO DE SEGURANÇA, previsto no art. 5º LXIX da CF/88.

 

Bons Estudos! 

 

 

Correta, A

 

Lei 9784/99 - CAPÍTULO XI - DO DEVER DE DECIDIR:

 

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

 

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Excelente, Miriam Rodrigues!

 

O ato administrativo é preparado durante o processo.

O silêncio administrativo é um nada jurídico, somente tendo efeito quando a lei disser o contrário. Contra o silêncio do Estado, cabe direito de petição, bem como Mandado de Segurança, quando o direito for liquido e certo. Silêncio legislativo requer mandado de injunção.

Segundo doutrina majoritária, o Judiciário não poderá substituir autoridade pública no julgamento do mandamus. A saída para o Poder Judiciário seria reconhecer a mora e oferecer prazo para que a omissão fosse sanada, e também aplicação da multa diária.

Excepcionalmente, se o ato do Poder Público for estritamente vinculado – conferência de requisitos – o juiz poderá corrigir a omissão do administrador (Celso Antonio Bandeira de Melo).

 

(Fonte: caderno de estudos)

Ótima explanação da Mirian Rodrigues

LETRA A CORRETA 

LEI 9.784

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo