“No curso de processo administrativo, a Pessoa Jurídica XYZ...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
De fato, uma vez apresentado requerimento administrativo, a Administração tem o dever legal de decidir, sob pena de sua omissão se configurar ilícita, passível de ser remediada tanto na via administrativa (direito de petição), quanto na esfera judicial, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Afinal, ao direito de requerer, corresponde o direito a uma resposta do ente público, sob pena de aquele primeiro se torna letra morta.
No âmbito da Lei 9.784/99, citada pela Banca, assim dispõem seus arts.
"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Logo, em transcorrido o prazo legal para exame do requerimento, sem manifestação (silêncio administrativo), configura-se lesão de direito (à resposta merecida pelo postulante), de modo que o particular pode, sim, buscar tutela judicial para forçar a Administração a emitir uma decisão.
Inteiramente correta, portanto, esta alternativa.
b) Errado:
A omissão administrativa após o transcurso do prazo legal revela, sim, hipótese de lesão de direito, o que autoriza a busca pela tutela jurisdicional, consoante já exposto no item anterior. Por ex: mandado de segurança para compelir a autoridade competente a proferir decisão.
c) Errado:
O silêncio administrativo, como regra, não configura aceitação tácita, visto que no âmbito público não vigora a mesma lógica da esfera privada (Código Civil, art. 111).
d) Errado:
Não há que se falar, via de regra, em rejeição tácita, baseada no silêncio administrativo, ressalvada a existência de lei específica dispondo nesse sentido. Como regra geral, entretanto, a Administração precisa manifestar-se expressamente a respeito do pedido que lhe foi endereçado, sob pena de configuração de omissão ilícita, com as consequências daí decorrentes.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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GABARITO: A
Em regra o silêncio da administração não significa manifestação de vontade, todavia em respeito ao princípio da legalidade pode o texto legal prever efeitos ao silêncio da administração, sendo este qualificado pelo decurso de prazo determinado em lei. A ilegalidade nas omissões específicas é decorrência do poder-dever de agir, isto porque o administrador deixa de atender os deveres que a lei lhe impõe.
A lei federal 9. 784/99 que versa sobre o Processo Administrativo traz em seus artigos:
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
E havendo uma ocorrência que configure como silêncio administrativo, o administrado que foi prejudicado tem direito subjetivo de buscar as vias judiciais e /ou administrativas para ter a reparação dos danos que lhe forem causados. E um dos meios judiciais disponíveis para combater o silêncio administrativo é a RECLAMAÇÃO ao STF, prevista no art. 103-A parágrafo 2º da CF/88, e o outro instituto existente é o MANDADO DE SEGURANÇA, previsto no art. 5º LXIX da CF/88.
Bons Estudos!
Correta, A
Lei 9784/99 - CAPÍTULO XI - DO DEVER DE DECIDIR:
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Excelente, Miriam Rodrigues!
O ato administrativo é preparado durante o processo.
O silêncio administrativo é um nada jurídico, somente tendo efeito quando a lei disser o contrário. Contra o silêncio do Estado, cabe direito de petição, bem como Mandado de Segurança, quando o direito for liquido e certo. Silêncio legislativo requer mandado de injunção.
Segundo doutrina majoritária, o Judiciário não poderá substituir autoridade pública no julgamento do mandamus. A saída para o Poder Judiciário seria reconhecer a mora e oferecer prazo para que a omissão fosse sanada, e também aplicação da multa diária.
Excepcionalmente, se o ato do Poder Público for estritamente vinculado – conferência de requisitos – o juiz poderá corrigir a omissão do administrador (Celso Antonio Bandeira de Melo).
(Fonte: caderno de estudos)
Ótima explanação da Mirian Rodrigues
LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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