O pregão, na forma eletrônica é condicionado, de acordo com...
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GABARITO - D
Anualidade já mata todas as demais alternativas.
Literalidade do art. 2º: O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos.
A questão exigiu conhecimento acerca do Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico):
Art. 2º do Decreto nº 10.024/2019: “O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos.”
Logo, a única alternativa que se amolda ao comando legal é a letra “D”.
A- Incorreta. O dispositivo não menciona os princípios da uniformidade, da anualidade, da entidade e da oportunidade.
B- Incorreta. O dispositivo não menciona os princípios da uniformidade e da anualidade.
C- Incorreta. O dispositivo não menciona os princípios da entidade, da oportunidade, da uniformidade e da anualidade.
D- Correta. Art. 2º do Decreto nº 10.024/2019 ora transcrito.
GABARITO DA MONITORA: “D”
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