Assinale a alternativa que corretamente contém o instrumento...

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Q3128966 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que corretamente contém o instrumento de intervenção sobre a propriedade privada contemplado na Constituição Federal, através do qual, em prestígio à primazia do interesse público sobre o particular, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza-se de bem, mediante indenização ulterior, se houver dano.
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Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

GAB A 

  • Ocupação temporária: utilidade transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.
  • DL 3365/41, art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.
  • Requisição administrativa: intervenção auto executória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.
  • Artigo 5º, XXV, da CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

A requisição é modalidade de intervenção estatal que permite a utilização urgente e transitória de um bem privado pelo Poder Público.

Por ser de utilização transitória, não transfere nenhuma faculdade ou gozo da propriedade para a posse definitiva do Estado. Justifica-se apenas em momentos de iminente perigo público, podendo ser exercida sobre bens móveis, imóveis e até mesmo sobre serviços prestados por particulares.

 

A requisição administrativa é o instituto que permite ao Poder Público utilizar bens móveis, imóveis ou serviços particulares em situações de emergência, iminente perigo público, como calamidade pública ou guerra. É uma intervenção temporária e deve atender ao interesse público. O proprietário tem direito à indenização posterior apenas se houver dano ao bem requisitado, conforme previsto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal.

O tombamento é um ato administrativo de caráter declaratório que visa preservar bens de valor histórico, cultural, artístico, paisagístico ou ambiental. O proprietário continua com a posse e propriedade do bem, mas deve respeitar as restrições impostas para a sua conservação. Está regulamentado pelo Decreto-Lei nº 25/1937, e pode ser voluntário (com anuência do proprietário) ou compulsório.

A servidão administrativa é um ônus real imposto a um bem particular para assegurar a execução de serviços públicos ou de interesse público. Ela permite que o Poder Público ou seus delegados utilizem uma parte do bem, mas o proprietário não perde a posse nem a propriedade. Exemplo típico é a passagem de redes de energia elétrica ou encanamentos de água. A indenização é devida em caso de dano ou redução significativa no uso do bem.

A desapropriação é a transferência compulsória de propriedade privada para o Poder Público ou seus delegados, mediante necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, desde que haja prévia e justa indenização em dinheiro (salvo exceções, como imóveis rurais para reforma agrária, cuja indenização pode ser feita em títulos da dívida agrária). Está regulamentada pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941.

O confisco consiste na perda da propriedade sem direito a qualquer indenização, aplicado em situações específicas como sanção por atos ilícitos. Exemplo típico é a desapropriação confiscatória prevista no art. 243 da Constituição Federal, que permite a expropriação de propriedades rurais ou urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.

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