Assinale a alternativa que corretamente contém o instrumento...
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Tema da Questão: Intervenção do Estado na Propriedade Privada
O enunciado aborda um caso de requisição administrativa, que está previsto na Constituição Federal, onde o Estado pode utilizar bens privados em situações de perigo público iminente, com a obrigação de indenizar o proprietário se houver dano. Essa intervenção é uma demonstração do princípio da primazia do interesse público sobre o particular.
Legislação Aplicável: A requisição administrativa está prevista no art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal, que dispõe: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que ocorre um grande incêndio em uma cidade e os bombeiros necessitam utilizar um reservatório de água privado para combater as chamas. O Estado pode requisitar esse uso, garantindo ao proprietário a indenização por qualquer dano causado.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Requisição): A alternativa correta é a requisição porque este instrumento permite a utilização de bens privados pelo Estado em situações emergenciais, com a possibilidade de indenização posterior se algum dano ocorrer. O foco é na necessidade urgente e no interesse público.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Tombamento: Este instrumento é utilizado para proteger bens de valor histórico, artístico ou cultural. Não se aplica a situações de perigo público iminente.
C - Servidão Administrativa: Trata-se de uma restrição ao uso da propriedade para o atendimento de serviços públicos. Não envolve situações de emergência nem a utilização direta pelo Estado.
D - Desapropriação: É a transferência compulsória de propriedade para o Estado, mediante prévia indenização. Envolve um processo mais complexo e não se encaixa na situação de urgência descrita no enunciado.
E - Confisco: Refere-se à apreensão de bens sem indenização, geralmente em situações de ilícito. Não é o caso de uma intervenção para proteger o interesse público em situações de emergência.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras-chave como "perigo público iminente" e "indenização ulterior" ao analisar as alternativas. Elas são fundamentais para identificar o instrumento correto.
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Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GAB A
- Ocupação temporária: utilidade transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.
- DL 3365/41, art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.
- Requisição administrativa: intervenção auto executória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.
- Artigo 5º, XXV, da CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
A requisição é modalidade de intervenção estatal que permite a utilização urgente e transitória de um bem privado pelo Poder Público.
Por ser de utilização transitória, não transfere nenhuma faculdade ou gozo da propriedade para a posse definitiva do Estado. Justifica-se apenas em momentos de iminente perigo público, podendo ser exercida sobre bens móveis, imóveis e até mesmo sobre serviços prestados por particulares.
A requisição administrativa é o instituto que permite ao Poder Público utilizar bens móveis, imóveis ou serviços particulares em situações de emergência, iminente perigo público, como calamidade pública ou guerra. É uma intervenção temporária e deve atender ao interesse público. O proprietário tem direito à indenização posterior apenas se houver dano ao bem requisitado, conforme previsto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal.
O tombamento é um ato administrativo de caráter declaratório que visa preservar bens de valor histórico, cultural, artístico, paisagístico ou ambiental. O proprietário continua com a posse e propriedade do bem, mas deve respeitar as restrições impostas para a sua conservação. Está regulamentado pelo Decreto-Lei nº 25/1937, e pode ser voluntário (com anuência do proprietário) ou compulsório.
A servidão administrativa é um ônus real imposto a um bem particular para assegurar a execução de serviços públicos ou de interesse público. Ela permite que o Poder Público ou seus delegados utilizem uma parte do bem, mas o proprietário não perde a posse nem a propriedade. Exemplo típico é a passagem de redes de energia elétrica ou encanamentos de água. A indenização é devida em caso de dano ou redução significativa no uso do bem.
A desapropriação é a transferência compulsória de propriedade privada para o Poder Público ou seus delegados, mediante necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, desde que haja prévia e justa indenização em dinheiro (salvo exceções, como imóveis rurais para reforma agrária, cuja indenização pode ser feita em títulos da dívida agrária). Está regulamentada pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941.
O confisco consiste na perda da propriedade sem direito a qualquer indenização, aplicado em situações específicas como sanção por atos ilícitos. Exemplo típico é a desapropriação confiscatória prevista no art. 243 da Constituição Federal, que permite a expropriação de propriedades rurais ou urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.
Gabarito A.
requisição administrativa - Poder Público utilizar bens móveis, imóveis ou serviços particulares em situações de emergência, iminente perigo público, como calamidade pública ou guerra. É temporária e deve atender ao interesse público. O proprietário tem direito à indenização posterior apenas se houver dano ao bem requisitado.
tombamento - ato administrativo de caráter declaratório que visa preservar bens de valor histórico, cultural, artístico, paisagístico ou ambiental. O proprietário continua com a posse e propriedade do bem, mas deve respeitar as restrições impostas para a sua conservação.
pode ser voluntário (com anuência do proprietário) ou compulsório.
servidão administrativa - ônus real imposto a um bem particular para assegurar a execução de serviços públicos ou de interesse público. Poder Público ou seus delegados utilizam uma parte do bem, mas o proprietário não perde a posse nem a propriedade. Exemplo típico é a passagem de redes de energia elétrica ou encanamentos de água. A indenização é devida em caso de dano ou redução significativa no uso do bem.
desapropriação - transferência compulsória de propriedade privada para o Poder Público ou seus delegados, mediante necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, desde que haja prévia e justa indenização em dinheiro (salvo exceções, como imóveis rurais para reforma agrária, cuja indenização pode ser feita em títulos da dívida agrária).
confisco - perda da propriedade sem direito a qualquer indenização, aplicado em situações específicas como sanção por atos ilícitos. Exemplo típico é a desapropriação confiscatória prevista no art. 243 da Constituição Federal, que permite a expropriação de propriedades rurais ou urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.
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