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Q1019415 Direito Processual do Trabalho
Beethoven ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Pianos de Cauda S/A postulando equiparação salarial com o empregado Mozart, alegando que sempre exerceu a mesma função, porém recebendo salário inferior. Em defesa, a empresa confirma o exercício das mesmas funções, mas sustenta que o pedido não procede, posto que a diferença de tempo de casa dos citados empregados é de 3 anos, o que torna Mozart com maior capacidade e perfeição técnica, sendo excludente do aludido direito. A sentença é proferida e julgada procedente, sendo a empresa condenada a pagar R$ 3.500,00 ao reclamante Beethoven e mais R$ 1.050,00 de honorários de sucumbência, eis que era o previsto no contrato juntado na petição inicial, ou seja, 30% de honorários no êxito da ação. A empresa recorre da sentença, sob fundamento de que a lei não teria sido corretamente aplicada, ressaltando a tese já invocada, bem como insurgindo-se contra a condenação em honorários de sucumbência, que entende exorbitante. Ao recurso deverá ser
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Art. 791-A da CLT. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 

1. Honorários: Na CLT é 5% a 15% (art. 791-A); No CPC é 10% a 20% (85 §2º)

2. Equiparação Salarial: Art. 461 e seguintes

SÃO REQUISITOS DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

a. Idêntica função

b. Trabalho de igual valor: 461 § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

c. Mesmo empregador

d. Mesmo estabelecimento

>>>> Esses requisitos são todos cumulativos!

Erro da questão:

Beethoven e Mozart exercem a mesma função, com diferença de tempo de casa de 3 anos, e a equiparação pode se dar em até 4 anos de trabalho para o mesmo empregador (art. 461, §1°, CLT).

Juiz arbitrou honorários sucumbenciais em 30%, quando o máximo é 15% (art. 791-A, CLT).

(Instagram @magis.do.trabalho)

Um resumo sobre a equiparação:

# EQUIPARAÇÃO SALARIAL

=> VEDADO utilizar paradigma REMOTO;

=> ÔNUS DA PROVA cabe ao EmpregadoRRRRR (fato impeditivo / modificativo / extintivo da Equiparação);

=> Prescrição: PARCIAL + QUIQUENAL;

=> CABÍVEL p/ Empregados CELETISTAS de S.E.M. (TST Súm 455);

=> TRABALHO DE IGUAL VALOR:

- Igual PRODUTIVIDADE;

- Mesma PERFEIÇÃO TÉCNICA;

- Diferença de TEMPO:

-> na FUNÇÃO ==> Até 2 ANOS

-> na EMPRESA => Até 4 ANOS

Gab: E

> Quanto à equiparação: A sentença está correta, posto que Bethoven reúne os requisitos para a mesma:

> Trabalho de igual valor: igual produtividade + mesma perfeição técnica;

> Diferença de tempo na empresa: até 4 anos.

> Quanto aos honorários: Está incorreta, pois na justiça do trabalho os horários são de 5% a 15%.

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