Tendo em conta a prestação indireta de serviços públicos, c...
Tendo em conta a prestação indireta de serviços públicos, considere as seguintes afirmativas:
1. Os contratos decorrentes de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública deverão ter prazo de duração máximo de 30 anos.
2. No âmbito de uma concessão de serviço público, deve o concessionário garantir ao poder concedente acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
3. A encampação da concessão de serviço público demanda lei autorizativa específica e indenização prévia do concessionário para que seja efetivada.
4. É admitida licitação na modalidade tomada de preços para concessão de serviço público de menor vulto econômico, observados os parâmetros de tal modalidade licitatória conforme previstos na Lei Geral de Licitações.
Assinale a alternativa correta.
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A presente questão trata do tema serviços públicos.
Passemos a analisar cada uma das alternativas:
1 – ERRADO - Os contratos decorrentes de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública deverão ter prazo de duração máximo de 30 anos.
Nos termos do art. 5º, I da Lei n. 11.079/04, vejamos:
“As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;”
Logo, assertiva incorreta.
2 – CORRETA – No âmbito de uma concessão de serviço público, deve o concessionário garantir ao poder concedente acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
Nos termos do art. 30 da Lei 8.987/95, vejamos:
“No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.”
3 – CORRETA – A encampação da concessão de serviço público demanda lei autorizativa específica e indenização prévia do concessionário para que seja efetivada.
Nos termos do art. 37 da Lei 8.987/95, vejamos:
“Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”
4 – ERRADA – É admitida licitação na modalidade tomada de preços para concessão de serviço público de menor vulto econômico, observados os parâmetros de tal modalidade licitatória conforme previstos na Lei Geral de Licitações.
Nos termos do art. 2º, II da Lei 8.987/95, vejamos:
“Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...) II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;”
Logo, assertiva incorreta.
Do exposto, somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
Gabarito da banca e do professor: letra C
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Gabarito C
1. Errado.
Lei 11.079/04
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
2. Correto.
Lei 8.987/95
Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
3. Correto.
Lei 8.987/95
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
4. Errado.
Lei 8.987/95
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
A redação do item 3 ficou prejudicada pelo uso da expressão "indenização prévia do concessionário".. Deu a entender que seria o concessionário o responsável pela indenização.
Creio que deveriam ter utilizado a preposição "AO" invés de "DO".
Para efeito de comparação e refrescar a memória: DIFERENÇAS ENTRE ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE
Encampação, no Direito Administrativo, consiste na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato do Poder Público. Ademais, depende de lei específica que a autorize.
Já a caducidade pode ser conceituada como a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária. Vejam que a caducidade não depende de autorização legislativa, e o poder concedente só indenizará o concessionário as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
"O único dia fácil foi ontem". Seals
questão nula pela escrita equivocada que induz a erro. III
GABARITO C
1 - INCORRETA
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação; (L 1079/04)
2 - CORRETA
Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária. (L. 8987/95)
3 - CORRETA
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. (L.8987/95)
4 - INCORRETA
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (L.8987/95)
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