A partir do texto citado, identifique a alternativa que cor...
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Ano: 2024
Banca:
IBPTEC
Órgão:
Prefeitura de Lagarto - SE
Provas:
IBPTEC - 2024 - Prefeitura de Lagarto - SE - Professor de Educação Básica - Matemática
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IBPTEC - 2024 - Prefeitura de Lagarto - SE - Professor de Educação Básica - Pedagogia |
IBPTEC - 2024 - Prefeitura de Lagarto - SE - Fisioterapeuta |
Q3233545
Comunicação Social
Texto associado
ANPD viu 'indícios de violação de direitos' em coleta
de dados pela empresa Meta, diz diretora
Segundo Miriam Wimmer, da Autoridade Nacional de
Proteção de Dados, violações podem gerar 'danos
irreparáveis'. Nesta terça, órgão mandou big tech
responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp
suspender, no Brasil, uso de dados de usuários para
treinar IA.
A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD), Miriam Wimmer, afirmou nesta terçafeira (2) que foram constatados "indícios de violação
de direitos" por parte da Meta – big tech responsável
pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – na coleta de
dados de usuários das plataformas.
Mais cedo, nesta terça, a ANPD determinou que a
Meta suspenda, no Brasil, a validade da nova política
de privacidade da empresa sobre a utilização dos
dados pessoais de usuários.
Os termos de uso passaram a permitir que a empresa
utilize dados de publicações abertas de usuários,
como fotos e textos, para treinar sistemas de
inteligência artificial (IA) generativa.
"Esta foi a primeira vez que adotamos uma medida
efetiva, de natureza cautelar preventiva, justamente
em função da existência de indícios de violação de
direitos que pode gerar danos de difícil reparação ou
irreparáveis", afirmou a diretora da ANPD. A decisão do
órgão vale imediatamente e a Meta terá até cinco dias
úteis para alterar as políticas de privacidade que foram
atualizadas em junho. A empresa ainda tem dez dias
corridos para apresentar um recurso contra a decisão.
Por que isso importa? Porque o conteúdo que milhões
de pessoas postam no Instagram e no Facebook está
servindo para treinar inteligência artificial sem a
empresa oferecer contrapartidas, nem informações
detalhadas sobre onde a ferramenta poderá ser usada.
A prática foi alvo de questionamento na Europa e, no
Brasil, pelo Instituto de Defesa de Consumidores
(Idec).
Wimmer disse ainda que a ideia da decisão da ANPD
não é contrária à "inovação", mas sim a favor do
cumprimento de "direitos fundamentais" dos cidadãos
brasileiros. "É importante ressaltar que, no
ordenamento jurídico brasileiro, a gente quer sim a
inovação, o desenvolvimento tecnológico, mas não é a
qualquer custo", disse.
De acordo com a diretora da ANPD, a Meta
descumpriu três itens da legislação brasileira a
respeito do uso de dados pessoais.
O primeiro é um descumprimento à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao justificar que
a utilização dos dados pessoais para treinamento da
inteligência artificial estava sendo usada a partir da
hipótese do "legítimo interesse", quando a empresa
não tem intenção de colocar em risco as informações
coletadas.
"Essa é uma hipótese legal que não pode ser usada
para o tratamento de dados pessoais sensíveis, por
exemplo, referentes à origem étnica, racial, vinculação
política, dados de saúde, dados de religião, dados de
vida sexual, enfim, esses dados não podem ser
tratados com base no legítimo interesse do
controlador", afirmou Wimmer.
Outro apontamento da agência foi a respeito da
dificuldade de acesso para quem quiser restringir o
uso dos próprios dados pela Meta.
"Não é uma informação facilmente encontrada, nem
para especialistas, nem por um público especializado
e muito menos pelo cidadão comum, que em primeiro
lugar, não foi adequadamente cientificado desse
tratamento", disse.
Por fim, um ponto sensível apontado pela agência se
deve ao tratamento uniforme dos dados de crianças e
adolescentes, que deveria ser feito de um modo
diferente das demais pessoas, como previsto pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente.
"No caso de criança adolescente, os cuidados têm que
ser redobrados, especialmente quando a organização
resolve usar o legítimo interesse. Caso essa hipótese
fosse plausível, seria preciso observar que deve
prevalecer o melhor interesse da criança adolescente.
Então nessa análise preliminar, não verificou a
existência das salvaguardas que serão necessárias
para tratar os dados pessoais desse tipo de público",
concluiu Wimmer.
(https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/07/02/an
pd-viu-indicios-de-violacao-de-direitos-em-coleta-dedados-pela-empresa-meta-diz-diretora.ghtml)
A partir do texto citado, identifique a alternativa
que corretamente relaciona os elementos da
comunicação (emissor, mensagem, receptor, canal e
contexto):