De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será per...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco da Amazônia
Q1200812 Arquitetura
De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em
terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
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