A Resolução nº 198, de julho de 2014, além de outras provid...
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GABARITO: B
RESOLUÇÃO nº 198, de 1º julho de 2014
A) CORRETA: CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
B) INCORRETA: Art. 11. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Judiciário 2020, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições definidas em ato normativo expedido pela Presidência do CNJ.
C) CORRETA: Art. 7º A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados de primeiro e segundo graus, conselheiros, ministros e serventuários do Poder Judiciário.
Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico.
D) CORRETA: Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.
§ 1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem:
I – ter abrangência mínima de 6 (seis) anos;
II – observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário; e
III – contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN) aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para o segmento de justiça ou específicas do próprio tribunal ou conselho;
Complementando o comentário do colega...
Alternativa B - ERRADA
Art. 10. Compete à Presidência do CNJ, conjuntamente à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessoradas pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a preparação e a realização dos Encontros Nacionais.
Montei um caderno público com questões sobre a Gestão Estratégica do Poder Judiciário.
V - a) O Conselho Nacional de Justiça tem, dentre suas competências e atribuições, de exercer o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais e de exercer a coordenação do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário.
F - b) Compete à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, conjuntamente à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessoradas pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário. [Compete à Presidência do CNJ .... = art. 10, Resol. 198/2014, CNJ]
V - c) A execução gestão estratégica no âmbito do poder judiciário é de responsabilidade de magistrados de primeiro e segundo graus, dos conselheiros, dos ministros e dos serventuários do Poder Judiciário, devendo, os órgãos do Poder Judiciário, manter unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico. = art. 7º, caput e art. 8º, Resol. 198/2014, CNJ.
V - d) Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020. Referidos planos estratégicos devem ter abrangência mínima de seis anos; observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário e contemplar as Metas Nacionais e Iniciativas Estratégicas Nacionais aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para o segmento de justiça ou específicas do próprio Tribunal ou Conselho. = art. 4º, Resol. 198/2014, CNJ.
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