Considere a situação hipotética: Carlos, Comandante da Mari...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q303868 Direito Constitucional
Considere a situação hipotética: Carlos, Comandante da Marinha do Brasil, praticou crime de responsabilidade. Cumpre salientar que o crime praticado é autônomo, ou seja, não é conexo com infração da mesma natureza praticada pelo Presidente ou Vice-Presidente da República. Nesse caso, Carlos será julgado pelo
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a B - Supremo Tribunal Federal.

A questão aborda o tema da competência para julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por autoridades. Para resolver essa questão, é necessário compreender a organização do Poder Judiciário no Brasil e suas competências conforme estabelecido na Constituição Federal.

De acordo com o artigo 102 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) é a corte responsável por julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, entre outros altos cargos da República, quando os crimes não são conexos com aqueles praticados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente da República. Essa é uma regra de competência originária, ou seja, o processo e julgamento de tais autoridades começam diretamente no STF, sem passar por outras instâncias inferiores.

As demais opções podem ser rapidamente descartadas pela seguinte análise:

  • A - Superior Tribunal de Justiça: julga autoridades com foro por prerrogativa de função, mas não é competente para julgar os Comandantes das Forças Armadas em crimes de responsabilidade.
  • C - Tribunal Regional Federal da 2ª Região: não possui competência originária para julgar crimes de responsabilidade cometidos por Comandantes das Forças Armadas.
  • D - Congresso Nacional: não tem competência judicial, sua atribuição é política, como por exemplo, processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos casos de crimes de responsabilidade.
  • E - Senado Federal: similarmente ao Congresso Nacional, tem função política de julgar crimes de responsabilidade do Presidente e Vice-Presidente, e em casos específicos, de Ministros do STF e do Procurador-Geral da República, mas não dos Comandantes das Forças Armadas.

Portanto, a resposta correta é a alternativa B, indicando o Supremo Tribunal Federal como o órgão competente para julgar o Comandante da Marinha por crime de responsabilidade, desde que não seja conexo a crime semelhante praticado pelo Presidente ou Vice-Presidente da República.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO B. COMANDANTE DA MARINHA DO BRASIL É JULGADO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
 Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

Quando a questão cita que o crime cometido por João "
não é conexo com infração da mesma natureza praticada pelo Presidente ou Vice-Presidente da República", ela contraria o disposto no artigo 52, I da CF:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles;

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:                                                                         
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;


Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:              
I - processar e julgar, originariamente:                                                                                                   
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

Para não haver possibilidade de recurso, a questão, sabiamente, excluiu a hipótese de incidência do art. 52, I, CF (crime conexo com o PR). Assim, não resta dúvida de que os COMANDANTES são julgados pelo STF.

Boa questão. Errei por não saber dessa regra. Mas agora é a hora de errar.
Pra galera que ficou voando (como eu):
Crime Responsabilidade dos comandantes do exército, marinha, aeronáutica conexo com o Presidente (junto ou por ordem do Pres) -> Senado julga.
Crime Responsabilidade dos altos oficiais do exército, marinha, aeronáutica sem conexão com o Presidente (o cerne da questão) --> O STF é quem julga.
Crime Comum dos altos oficiais do exército, marinha, aeronáutica --> O STF é quem julga.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos
com aqueles
Art. 102. 
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo