I – Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julg...

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Q239270 Direito Constitucional
I – Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.

II – Ao Supremo Tribunal Federal cabe processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o coator ou o paciente for funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.

III – Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

IV – Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

V – Ao Supremo Tribunal Federal compete julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País.
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Seguem artigos relacionados as questões conforme a Constituição Federal:
I- Correta conforme Art. 105, I, "b"
II- Correta conforme Art. 102, I, "i"
III- Correta conforme Art. 53, § 3º
IV- Correta conforme Art 102, I, "p"
V- Errada, pois ele está descrevendo o Art. 105, II, "c" ao qual compete ao STJ julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País.



“Não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros.” - Autor: Confúcio

ITEM V - ERRADO.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.


Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Letra A
Isso costuma cair com frequência, é importante lembrarmos e não nos confundirmos:
CF. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Bons estudos!

V - O erro desta alternativa é afirmar que compete ao STF julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País quando na verdade esta é sua competência originária. Art. 102. e

Abraço, bons estudos a todos.
Um resumo:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

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