A respeito do exercício das competências legislativas pelos...
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Gabarito comentado
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A questão em tela cobra do candidato conhecimento jurisprudencial, justamente nos informativos do Supremo Tribunal Federal, sobre competência legislativa.
Neste sentido, aponta-se a ADI 3738/ES (informativo 997), onde entendeu a Corte Suprema, ser constitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade do ente público por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas por motivos políticos.".
GABARITO LETRA C).
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A ERRADO.
"Ementa: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ADI. LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM ESTACIONAMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Estadual 1.748/1990, que impõe medidas de segurança em estacionamento, é inconstitucional, quer por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil" (CF/88, art. 22, I) (...)(ADI 451, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018)
B ERRADO.
"É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado. Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508" ... (Fonte: Dizer o Direito)
C GABARITO.
O STF, no julgamento da ADI 3.738, considerou constitucional lei do Espírito Santo que prevê a responsabilidade do estado por danos físicos e psicológicos a presos políticos no período da ditadura militar.
"O entendimento foi rechaçado pela maioria, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio. Ele entende que, ao tratar da responsabilidade do Estado, a lei é harmônica com o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, segundo o qual pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem." Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-nov-04/lei-estadual-preve-indenizacao-presos-ditadura-constitucional"
D ERRADO.
Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.
E ERRADO.
"É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída.
Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor."
STF. 2ª Turma. RE 1.052.719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018 (Info 917).
É constitucional a Lei nº 5.751/98, do estado do Espírito Santo, de iniciativa parlamentar, que versa sobre a responsabilidade do ente público por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas por motivos políticos.
STF. Plenário. ADI 3738/ES, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).
DICA: ART.125, CF
A COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS: DEFINIDA PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: DE INICIATIVA DO TJ
É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado. Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508
A. lei estadual que impõe às pessoas físicas e jurídicas a necessidade de ofertar o serviço de segurança em estacionamento para os clientes. (errado)
Lei estadual que impõe a prestação de serviço segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação à competência privativa da União para legislar ,sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.”(ADI 451, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017).
B. a disposição da Constituição estadual que prevê a competência do Tribunal de Justiça para o julgamento de crimes cometidos por Procurador do Estado, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.(errado)
É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026).
C. lei estadual que versa sobre a responsabilidade do Estado-membro por danos causados a pessoas presas durante a ditadura civil-militar (1964-1985). (correto)
É constitucional a Lei nº 5.751/98, do estado do Espírito Santo, de iniciativa parlamentar, que versa sobre a responsabilidade do ente público por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas por motivos políticos. STF. Plenário. ADI 3738/ES, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/11/2020 (Info 997).
D.a edição de lei municipal que exija a distância entre farmácias de, pelo menos, três quarteirões entre cada um desses estabelecimentos. (errado)
STF julgou inconstitucional tal previsão na Rcl 24.383
E.a lei municipal que autorize empregado de supermercado a fiscalizar o consumidor na saída da loja, após esse consumidor já ter passado pelo caixa.(errado)
É constitucional lei municipal que PROÍBE a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade. A Lei prevê que, após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras da empresa instaladas, não é possível nova conferência na saída. Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. STF. 2ª Turma. RE 1.052.719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018 (Info 917).
GABARITO C
A - INCORRETA
Ementa: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ADI. LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM ESTACIONAMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Estadual 1.748/1990, que impõe medidas de segurança em estacionamento, é inconstitucional, quer por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I), conforme jurisprudência consolidada nesta Corte, quer por violar o princípio da livre iniciativa (CF/88, art. 170, par. único, e art. 174), conforme entendimento pessoal deste relator, expresso quando do julgamento da ADI 4862, rel. Min. Gilmar Mendes. 2. O artigo 1º da lei impugnada, ao obrigar tais empresas à manutenção de empregados próprios nas entradas e saídas dos estacionamentos, restringe a contratação de terceirizados, usurpando, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/88, art. 22, I). 3. Ação julgada procedente. 4. Tese: 1. “Lei estadual que impõe a prestação de serviço segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa.” 2. “Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.” (ADI 451)
B - INCORRETA
As constituições estaduais não podem instituir novas hipóteses de foro por prerrogativa de função além daquelas previstas na Constituição Federal. (INFO 1026)
C - CORRETA
É constitucional lei estadual que responsabiliza Estado-membro por danos causados a pessoas presas na ditadura é constitucional. (INFO 997)
D - INCORRETA
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (SV49 STF)
E - INCORRETA
É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais após o cliente efetuar o pagamento no caixa. (INFO 917)
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