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Comentários
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Conforme o Decreto 1094/94 (que dispõe sobre o SISG), art. 3º, "A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), representada pela Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos, atuará como órgão central do SISG, com as atribuições e competências definidas neste decreto." O gabarito estaria equivocado, então? Após tantas reformas ministeriais nem sei se essa secretaria ainda existe... Mas o decreto não foi revogado, o que torna a 2ª assertiva falsa.
A terceira assertiva é Verdadeira, conforme o mesmo decreto, art. 7º "Fica instituído o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), auxiliar do SISG, destinado a sua informatização e operacionalização, com a finalidade de integrar e dotar os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional de instrumento de modernização, em todos os níveis"
(V ) Na administração de materiais e na gestão do patrimônio público deve-se primar pelo Princípio da Eficiência, que impõe à administração pública e a seus agentes a persecução do bem comum, no exercício de suas competências, sempre de forma imparcial, transparente, participativa, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários à melhor utilização dos recursos públicos, evitando-se os desperdícios e garantindo maior rentabilidade social.
(V ) Com vistas à organização centralizada das atividades de gestão de materiais na administração federal direta, Poder Executivo, foi instituído o Sistema de Serviços Gerais – SISG. O órgão central do SISG é a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), integrante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. MPOG > SLTI > SISG
"SLTI - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e orientar, normativamente, as atividades dos Sistemas de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP e de Serviços Gerais - SISG"
(V ) Concomitante à criação do SISG foi instituído o Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais – SIASG, destinado à informatização e operacionalização do SISG. Trata-se de uma ferramenta de apoio informatizado voltada eminentemente a processos de aquisições e contratações públicas, capitaneadas pelas Unidades Administrativas de Serviços Gerais – UASG de órgãos e entidades da administração pública federal.
"UASG viabiliza, entre outras atividades administrativas, a operacionalização das compras governamentais"
Hermione muito grato pelo seu comentário. Só te peço uma coisinha, a cor da letra verde limão dificulta a leitura. No mais, obrigado pela contribuição.
Alguém sabe informar qual a fonte bibliográfica que a Consulplan utilizou nessa questão?
Ihhh é verdade, Leandro Lima. Segundo o Decreto 1094, em seu art. 3, o órgão central do SISG é a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), representada pela Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos.
" Art. 3º A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República (SAF/PR), representada pela Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos, atuará como órgão central do SISG, com as atribuições e competências definidas neste decreto. "
E, além desse erro gritante, a assertiva só aponta que o Sisg atuará em benefício da Administração direta, dando a entender que a indireta estaria fora da sua área de atuação. O que não é verdade segundo o:
"Art. 1º , § 1º Integram o SISG os órgãos e unidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, incumbidos especificamente da execução das atividades de que trata este artigo. "
COM UMA BANQUINHA DESTAS, QUEM PRECISA DE INIMIGO?
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