A respeito da defesa dos estados, das instituições democrát...

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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825508 Direito Constitucional
A respeito da defesa dos estados, das instituições democráticas e da organização da segurança pública, assinale a alternativa correta.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

IV - suspensão da liberdade de reunião;

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

3) Base jurisprudencial

3.1. [...] não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CRFB/88, tratando-se de rol taxativo (Plenário. ADI 2575/PR, j. em 24/06/2020).

3.2. [...] o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (Plenário. ARE 654432/GO, j. em 05/04/2017).

4) Exame da questão posta e identificação da resposta

a. ERRADO. Conforme entendimento do STF, não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88, tratando-se de rol taxativo.

b. ERRADO. Conforme entendimento do STF, o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

c. ERRADO. Conforme art. 144, §4º, da CF/88, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

d. CERTO. À luz do art. 144, caput, da CF/88, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

e. ERRADO. O estado de defesa permite apenas a restrição ao direito de reunião (art. 136, §1º, I, “a", da CF/88). A suspensão da liberdade de reunião somente é autorizada na vigência de estado de sítio.

Resposta: Letra D.

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Comentários

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Gab. Letra D

Letra A >> Info 983 STF

  • Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o DF devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo.
  • Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública

Letra B >> Info 860 STF (vedação absoluta para qualquer policial)

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

Letra C >> Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Letra D >> Art. 144, CF/88 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

Letra E >> Art. 136, §1º, I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

  • Estado de Defesa = restrição do dir de reunião
  • Estado de sítio = suspensão do dir. de reunião

GABARITO: D

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

(...)

IV - suspensão da liberdade de reunião;

Gabarito: D

A) Sob o fundamento da autonomia federativa, os estados podem criar uma Polícia Científica como órgão de segurança pública, ainda que este órgão não esteja previsto na Constituição Federal. (Errado. O art. 144 da CF/88 é de um rol taxativo, não podendo os estados criarem outros órgãos de segurança pública em suas constituições estaduais).

B) Os militares integrantes das Forças Armadas e os policiais militares são proibidos de exercer o direito de greve, não se estendendo essa proibição aos policiais civis. (Errado. A proibição de exercer greve também se estende aos policiais civis).

C) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. (Errado. Exceto as militares).

D) A segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. (Certo. Art. 144 da CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

E) A Constituição Federal prevê algumas situações excepcionais de suspensão de direitos fundamentais, como a suspensão da liberdade de reunião durante o estado de defesa. (Errado. A suspensão do direito de reunião é no estado de sítio. No estado de defesa será a restrição ao direito de reunião).

ADENDO

Estado de Sítio - Suspende o direito de reunião.

Estado de Defesa - Restringe  direito de reunião, ainda que no âmbito das associações.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre defesa do Estado e das instituições democráticas.

A- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CRFB/88, tratando-se de rol taxativo (Plenário. ADI 2575/PR, j. em 24/06/2020).

B- Incorreta. Segundo entendimento firmado pelo STF, o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (Plenário. ARE 654432/GO, j. em 05/04/2017).

C- Incorreta. Não compete à polícia civil a apuração de infrações militares. Art. 144, §4º, da CRFB/88: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”.

E- Incorreta. A estado de defesa permite apenas a restrição ao direito de reunião (art. 136, §1º, I, “a”, da CRFB/88). A suspensão da liberdade de reunião somente é autorizada na vigência de estado de sítio. Art. 139, IV, da CRFB/88: “Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) IV - suspensão da liberdade de reunião”.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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