De acordo com o texto e considerando o disposto na Constitu...
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Exige-se conhecimento acerca dos estados de exceção.
2) Base constitucional
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
Art. 139 [...]
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
a. ERRADO. De acordo com o art. 139, III, da CF/88, na vigência do estado de sítio decretado, com fundamento em comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas, dentre outras, restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações (incluindo comunicação telefônica), à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
b. ERRADO. Conforme o art. 139, IV, da CF/88, na vigência do estado de sítio decretado, com fundamento em comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas, dentre outras, a suspensão da liberdade de reunião.
c. ERRADO. Não há nos estados de exceções recrutamento compulsório.
d. CERTO. Nos termos do art. 138 da CF/88, o decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. Ressalte-se que essa situação de todas as garantias só ocorrem quando o estado de sítio for decretado em razão de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 1031, II, da CF/88).
e. ERRADO. De acordo com o art. 139, I, da CF/88, na vigência do estado de sítio decretado, com fundamento em comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas, dentre outras, permanência em determinada localidade.
Resposta: D.
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GABARITO D
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
Achei estranho o termo qualquer garantia constitucional. Com certeza deve existir alguma garantia que não se aplique ao Estado de Sítio.
Qualquer garantia... Tem rol pra que então. questão nada haver
Parece ser exagerada a letra D. Mas perceba que a relativização dos direitos fundamentais estabelecidas no artigo 139 da Constituição Federal de 1988 diz respeito a ´´comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa´´, nada dispondo sobre a relativização de direitos em casos de ´´declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira´´. Lembrando que até mesmo o direito a vida pode ser relativizado na hipótese de guerra declarada, nos termos do artigo 5º, XLVII, ´´a´´, CF/88.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Art. 137, I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
Declaração do estado de guerra está no inciso II.
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