De acordo com a Resolução Conama Nº 237 de 19 de dezembro de...
I. Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras. II. Compete ao órgão ambiental municipal, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local. III. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, poderá expedir as licenças prévias, de instalação e de operação. IV. Para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras é necessário realizar o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) para expedição de licenças ambientais.
São verdadeiras as afirmações:
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Alternativa correta: D - I, II, III e IV.
O tema central da questão é o Licenciamento Ambiental, que é um procedimento essencial para a proteção do meio ambiente e é regulamentado pela Resolução Conama Nº 237 de 19 de dezembro de 1997. Esse procedimento envolve a avaliação e autorização de empreendimentos e atividades que podem impactar o meio ambiente, garantindo que sejam adotadas medidas para minimizar seus efeitos negativos.
Para responder corretamente a essa questão, é necessário entender o papel dos diferentes níveis de governo no licenciamento ambiental e os tipos de licenças necessárias, bem como quando é exigido um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA).
Justificativa para a alternativa correta (D):
I. Licenciamento Ambiental é descrito corretamente. De acordo com a Resolução Conama Nº 237/1997, o licenciamento é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de atividades potencialmente poluidoras. (Art. 1º, inciso I).
II. Competência do órgão ambiental municipal está correta. O licenciamento ambiental de impacto local é competência do órgão municipal, exceto quando houver atribuição específica ao estado ou à União. (Art. 6º, inciso II).
III. Expedição de licenças pelo Poder Público também é correta. O poder público, no exercício de controle ambiental, pode expedir as licenças prévias, de instalação e de operação, conforme necessário para a proteção ambiental. (Art. 8º).
IV. Necessidade de EIA/RIMA também está correta. Nem todos os empreendimentos necessitam de EIA/RIMA, mas para aqueles que são considerados efetiva ou potencialmente poluidores, como grandes projetos de infraestrutura, é necessário para a expedição das licenças. (Art. 5º, §2º).
Análise das alternativas incorretas:
As alternativas A, B e C falham em incluir todas as afirmações verdadeiras. Elas omitem necessariamente uma ou mais declarações corretas identificadas na alternativa D, o que torna essas alternativas incompletas.
Conclusão: A alternativa D é a correta porque abrange todas as afirmações verdadeiras de acordo com a Resolução Conama Nº 237/1997.
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Comentários
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CONAMA 237/ 1997
Art. 1o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I => I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II => Art. 6o Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
III => Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
IV => Art. 3o A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
GABARITO D
rapaz a afirmativa 2 é 3...e tipo aquela que o cara fica depende, mas em regra sim kkk...tipo municipal e realmente, mas precisa ter vários requisitos pra emitir uma licença e a maioria dos municípios não tem pessoas qualificados, e a afirmativa 3 as instituições que emitem realmente são do Poder público, porém nem todas que são do Poder público emitem kkk...mas em regra tá incompleta, mas não errada e por isso acertei mais uma kkk
na afirmativa IV faltou a informação significativa degradação, pois nem todo atividade que cause efetiva ou potencial degradação exige o EIA/RIMA.
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