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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825510 Direito Civil

Considere o seguinte texto:


Situações comuns ocorrem, como a de surpreender o titular do bem um estranho invadindo seu imóvel, ou tentando arrombar a residência, ou furtando um veículo, ou se apossando de um pertence pessoal. A reação imediata ampara-se no instituto da legítima defesa ante uma agressão injustificada. É que seria inviável a procura de recursos judiciais ou mesmo policiais para evitar a ofensa. Por isso, consagrava o Código Civil revogado e repete o atual a legítima defesa da propriedade, extensiva à posse, por ser esta a exterioridade daquela.

(RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas, 2012, p. 97.)


Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta. 

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão aborda o tema Direito das Coisas, mais especificamente sobre o direito de legítima defesa da propriedade e posse.

 

 

Pois bem, com base no trecho transcrito, deve-se assinalar a alternativa correta.

 

 

A) A legítima defesa da posse está contida no art. 1.210 do Código Civil, e exige justamente o desforço imediato, ou seja, depende do desforço incontinenti (=sem demora, sem atrasos, imediatamente):

 

 

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

 

§1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

 

§2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa”.

 

 

Logo, a afirmativa está incorreta.

 

 

B) Conforme ressaltado no trecho trazido no enunciado, a legítima defesa da posse e propriedade se consiste justamente na possibilidade de o possuidor ou proprietário defender pessoalmente a sua posse/propriedade, imediatamente, justamente por se tratar de situações em que não é possível esperar o auxílio policial. Portanto, a assertiva está correta ao trazer que prescinde (=INDEPENDE) de auxílio policial.

 

 

C) Conforme §1º do art. 1.210 acima transcrito, os atos de defesa ou de desforço “não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”, assim, a assertiva está incorreta.

 

 

D) Em caso de turbação há prática de atos que dificultem o exercício da posse de outrem, o que dá origem à ação de manutenção de posse.

 

 

No caso de esbulho, a posse já foi efetivamente perdida, o que possibilita a ação de reintegração de posse.

 

 

Mas há também a proteção dada às situações de ameaça (parte final do caput do art. 1.210 acima transcrito), que desafiam as ações chamadas de interdito proibitório.

 

 

Ou seja, daí se observa que a proteção possessória não se restringe a situações de ameaça da posse, logo, a assertiva está incorreta.

 

 

E) Conforme enunciado 493 do CJF, o detentor também pode exercer estes atos em defesa da posse de outrem, logo, a assertiva está incorreta:

 

 

V Jornada de Direito Civil - Enunciado 493

O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

 

 

Gabarito do professor: alternativa “B”.

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Comentários

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Letra A - legítima defesa da posse e da propriedade, também chamada pela doutrina de desforço imediato, não pode ser incontinenti.

Significado de Incontinenti - Imediato; sem demora ou atrasos

o que torna a questão errada segundo o artigo 1.210 § 1°do Código civil, vejamos:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

Letra B - A legítima defesa da posse e da propriedade prescinde do auxílio policial (CORRETA, pois de fato não é necessário o auxílio policial)

Letra C - Os atos de defesa, ou de desforço, podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse, não constituindo ato ilícito. (o artigo supramencionado diz o oposto).

Letra D - Para impor-se tal legítima defesa, o temor pelo esbulho ou turbação precisa ser forte o suficiente e caracterizado pela presença de um mal ameaçador, sendo a reação não incontinent. (PRECISA SER INCONTINENTI, OU SEJA, RÁPIDO).

Detalhe: A própria banca errou a palavra nessa alternativa, pois não colocaram a letra i no final incontinenti, caso você tenha errado, não se sinta triste pq nem a própria banca sabe escrever.

Letra E - Em se tratando de desforço imediato, não se admite a modalidade em favor de terceiros.(ERRADA)

Qualquer erro, podem me comunicar via mensagem.

alternativa A está incorreta, pois a defesa da posse deve ser imediata.

alternativa B está correta, já que o possuidor e/ou proprietário podem usar dos meios necessários para defender a sua posse, independentemente de auxílio policial, conforme art. 1.210, §1º: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.

alternativa C está incorreta, porque os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse, conforme art. 1.210, §1º.

alternativa D está incorreta, dado que a proteção possessória é geralmente feita por instrumentos chamados interditos. Apenas excepcionalmente há tutela para a autodefesa da posse, em casos de agressão à posse que exija ação pronta, enérgica e imediata (desforço possessório). Nesses casos, o possuidor turbado, ou esbulhado, pode manter-se ou restituir-se por sua própria força, desde que o faça logo (defesa incontinenti).

alternativa E está incorreta, tendo em vista que o detentor tem direito à autodefesa da posse, em nome do possuidor legítimo.

Créditos: Prof. Paulo Sousa.

Pelo que eu já estudei legitima defesa da posse é DIFERENTE do desforço imediato. No desforço imediato o ato ilegal já está consumado. O fato de ter que se imediata a reação do legitimo possuidor é a partir do momento em que ele toma conhecimento do esbulho ou turbação e não necessariamente ao fato de que ele tem que agir pra retomar o bem 1 minuto depois da turbação ou do esbulho

O próprio enunciado responde, rsrs.

Prescindeeee = NÃO precisa

Alguém mais passou batido?!

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