Assinale a alternativa correta sobre a proteção contratual ...
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Gab: C.
Art. 54 do CDC -
CONTRATO DE ADESÃO é aquele cujas CLÁUSULAS tenham sido APROVADAS pela AUTORIDADE COMPETENTE OU estabelecidas UNILATERALMENTE pelo FORNECEDOR de produtos ou serviços, SEM QUE O CONSUMIDOR possa DISCUTIR OU MODIFICAR substancialmente seu conteúdo.
§1ª - A INSERÇÃO DE CLÁUSULA no formulário NÃO DESFIGURA a natureza de ADESÃO do contrato.
Fundamento legal das erradas:
a) art. 50 CDC - em suma, a garantia contratual será conferida mediante TERMO ESCRITO.
b) art. 51, §2º, do CDC - em regra, a nulidade de uma cláusula não invalida o contrato, SALVO se, com a sua retirada, houver ônus excessivo a QUALQUER das partes.
d) art. 54, §2º, CDC - a escolha será do CONSUMIDOR.
e) art. 52, §1º, do CDC - limite de DOIS POR CENTO do valor da prestação.
gabarito C.
c) Certo.
- O contrato de adesão é aquele em que o consumidor não pode negociar as cláusulas, apenas aceita o que está no formulário. Inserir uma cláusula no formulário não muda a natureza de adesão do contrato, como está no Art. 54 do CDC.
Exemplo: Um contrato de financiamento de veículo é de adesão, mesmo que inclua cláusulas específicas para o consumidor, desde que ele não tenha poder de negociar.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!
Eu curti o seu comentário... vou até deixar de estudar... já q tá garantida minha aprovação...
Art. 54, CDC - Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Errei, mas sabia. Vai minhas anotações.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor ou aprovadas pela autoridade competente, sem possibilidade de negociação substancial pelo consumidor. É uma das principais formas de contratação moderna, amplamente utilizada no mercado (CDC, art. 54). Nesta modalidade, o consumidor apenas aceita integralmente os termos previamente estabelecidos. São exemplos os contratos de internet, TV por assinatura, telefonia, serviços bancários e academias.
Contrato paritário é aquele onde as partes têm poder igual de negociação, podendo discutir e alterar todas as cláusulas. Diferente do contrato de adesão, nesta modalidade há equilíbrio entre fornecedor e consumidor, que negociam juntos os termos que atendem seus interesses.
A inserção de cláusulas negociáveis isoladas não descaracteriza o contrato de adesão conforme o CDC art. 54, §1º. Por exemplo, quando o consumidor apenas escolhe a data de vencimento da fatura, isso não torna o contrato paritário - para tanto, seria necessária uma mudança substancial em suas cláusulas.
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