As empresas são obrigadas a manter serviços especializados e...
Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é C - certo.
A questão refere-se à obrigatoriedade das empresas em implementar serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Esse é um tema fundamental dentro das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR-4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
De acordo com a NR-4, as empresas são obrigadas a constituir SESMT com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento desses serviços, ou seja, a determinação do número mínimo de profissionais que devem fazer parte da equipe, é estabelecido com base em dois critérios principais:
- Número de empregados: O quadro de pessoal da empresa influencia diretamente na quantidade de profissionais necessários. Há uma tabela específica na NR-4 que correlaciona o número de empregados com o tamanho do SESMT.
- Natureza do risco: A gravidade e a natureza dos riscos decorrentes das atividades realizadas pela empresa também determinam a composição do SESMT. Empresas com atividades de risco elevado precisam de um maior número de profissionais especializados.
Portanto, a afirmação da questão está correta, já que menciona que a composição do SESMT é determinada com base no número de empregados e na natureza dos riscos. Essa configuração é essencial para garantir que as medidas de segurança e saúde sejam efetivamente implementadas e monitoradas, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Como a alternativa citada na questão está correta, não há alternativas incorretas a serem discutidas.
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Comentários
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A resposta da questão se encontra na própria CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943):
"Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.
Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;
b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas."
NR 4 - NORMA REGULAMENTADORA 4
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
Para ajudar a memorizar lembre da tabela de dimensionamento do SESMT. A coluna superior coloca o número de funcionários da empresa e na coluna esquerda temos o grau do risco e os profissionais do SESMT. Logo lembrando da tabela se consegue responder que ela é uma relação do número de funcionários com o grau de risco da classificação.
Lembrar
Dimensionamento SESMT → Gradação do Risco e número total do trabalhadores
Dimensionamento CIPA → Agrupamento do setor econômico (CNAE) e número total do trabalhadores
Achei que faltou "atividade principal" nessa questão.
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