Com base na Resolução CONFEA n.º 1.090/2017, julgue o item, ...
Crime infamante é aquele que acarreta desonra, indignidade e infâmia a seu autor ou que esteja definido na legislação penal como hediondo.
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RESOLUÇÃO Nº 1.090, DE 3 DE MAIO DE 2017.
art 2º, III- crime infamante: aquele que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea;
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