De acordo com as ideias apresentadas no primeiro parágrafo d...
Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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Comentários
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"A doutrina assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
achei estranho ser a letra B, já que diz no texto que o dano ambiental é consequência do ato ilícito, mas ser consequência é diferente de afirmar que é tal coisa.
nao concordo, mineracao nem sempre é ilicito e tb provoca danos ambientais
Eu fiquei entre a B e D mas analisei assim:
De acordo com as ideias apresentadas no primeiro parágrafo do texto CG4A1-I, o dano ambiental. (NÃO É PRA ANALISAR O TEXTO TODO COMO FEZ O COLEGA ORLANDO)
Alternativas A, C, E - sem chances.
B) consiste no prejuízo ao meio ambiente causado por ato ilícito. CERTA
D) constitui questão complexa não abordada pelo ordenamento jurídico brasileiro. É UMA AFIRMAÇÃO E O TEXTO TRAZ UMA HIPÓTESE.
Primeiro parágrafo: O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
A questão não é tão complicada como parece, porém leva um certo tempo para responder, vejamos: De acordo com as ideias apresentadas no primeiro parágrafo do texto (Precisa está de fato no texto) CG4A1-I, o dano ambiental
(Último período do primeiro parágrafo) Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito,
O que é esse "prejuízo ao meio ambiente" da opção B? A consequência gravosa.
Pelas trocas de palavras da questão da a entender que é o tipo de comando que precisa inferir no texto, maaaaas, levando em consideração que as outras opções extrapolam mais ainda (Principalmente E,D,C) o que restou pra mim foi a opção B.
PARECEU FGV kkkkkkk
QC devia pagar os alunos pelas respostas das questões, que muita das vezes são melhores que as dos próprios professores, além da demora de ser disponibilizado a resposta deles, daqui 5 meses eles respondem.
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