São penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais...
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GAB. C
Art. 18. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas inscritos são as seguintes:
a) advertência confidencial, em aviso reservado;
b) censura confidencial, em aviso reservado;
c) censura pública, em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 dias;
e) cassação do exercício profissional, "ad referendum" do Conselho Federal.
Toda advertência é confidencial!
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