São penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais...
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Alternativa Correta: C - Advertência pública, em publicação oficial.
O tema central desta questão é a compreensão das penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas, de acordo com a legislação vigente na área odontológica. Para resolver a questão, é importante conhecer as punições específicas que os Conselhos Regionais podem aplicar aos profissionais que infringem as normas éticas e legais da profissão.
A alternativa C é a correta porque “Advertência pública, em publicação oficial” não é uma pena disciplinar prevista nos Conselhos Regionais de Odontologia. As penas usualmente aplicadas são censura pública, censura confidencial e advertência confidencial, que são formas de punição mais comuns e previstas na legislação.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Censura pública, em publicação oficial. Esta alternativa está incorreta, pois a censura pública é, de fato, uma pena disciplinar aplicável pelos Conselhos Regionais. Ela consiste em uma reprimenda formal que é divulgada publicamente, alertando outros profissionais sobre o comportamento inadequado.
B - Censura confidencial, em aviso reservado. Esta alternativa está incorreta, pois também se trata de uma pena disciplinar válida. A censura confidencial é uma advertência que é feita de forma reservada, não sendo divulgada publicamente, mas ainda assim é uma ação disciplinar prevista.
D - Advertência confidencial, em aviso reservado. Esta alternativa está incorreta porque a advertência confidencial é uma pena disciplinar legítima. É uma reprimenda que ocorre de forma reservada e usualmente é o primeiro passo antes de penas mais severas.
Compreender as distinções entre essas punições e suas aplicações é fundamental para estar preparado para questões relacionadas à legislação profissional de odontologia.
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GAB. C
Art. 18. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas inscritos são as seguintes:
a) advertência confidencial, em aviso reservado;
b) censura confidencial, em aviso reservado;
c) censura pública, em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 dias;
e) cassação do exercício profissional, "ad referendum" do Conselho Federal.
Toda advertência é confidencial!
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