Toda embalagem secundária para fracionados deve conter:
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Toda embalagem secundária para fracionados deve conter rótulo com os seguintes itens:
I - razão social e endereço da farmácia ou drogaria onde foi realizado o fracionamento e a dispensação;
II - nome do farmacêutico responsável pelo fracionamento e sua respectiva inscrição no Conselho Regional de Farmácia;
III - nome comercial do medicamento, quando não se tratar de genérico, isentos de registro, homeopáticos isentos de registro e imunoterápicos;
IV - DCB ou, na sua falta, DCI, em letras minúsculas, ou nomenclatura botânica (gênero e espécie), no caso de fitoterápicos;
V - concentração, posologia e via de administração do medicamento;
VI - número(s) do(s) lote(s) ou partida(s) com a(s) data(s) de fabricação e data(s) de validade (mês/ano) do medicamento;
VII - advertências complementares presentes na embalagem original para fracionáveis;
VIII - nome da empresa titular do registro e respectivo número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
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