Em relação às ideias veiculadas no texto CG4A1-I, infere-se ...
Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
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Comentários
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Pra achar a resposta, deve-se ler as "entrelinhas", é inferir mesmo. a resposta vem de um raciocínio do último período do 1º parágrafo e os 2º e 3º parágrafos. Demorei para achar a resposta certa.
Último parágrafo: "uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal"
Logo pra ser lícito tem que ter essa permissão, sem ela, será ilícito.
Perceba neste excerto que causa danos irreversíveis: " Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora".
" Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente..."
Então, essa letra B não era para ser errada de forma alguma.
Questão difícil, pois parece que todas as alternativas não possuem relação com o texto, mas acredito que o gabarito está certo, pois a Letra A é a única que tem alguma relação coerente com o que se fala no texto. Como já foi dito no comentário de outros colegas aí.
Mas vou acrescentar algo que os colegas ainda não falaram: o porquê de cada uma das outras estarem errados.
Letra B: causa danos irreversíveis ao meio ambiente.
No texto, são citados inúmeros danos ambientais do garimpo (5º parágrafo), no entanto em nenhum momento ele dá a entender que eles são irreversíveis.
Letra C: é atividade regulamentada desde a promulgação da Constituição de 1988.
O único trecho que cita a CF/88 fala que ela reconhece a obrigação das pessoas que exploram a atividade minerária de reparar os danos ambientais. Em nenhum momento fala ou dá a entender que a partir dela começou a ser regulamentado o garimpo.
Letra D: pode prescindir da exigência de reparação ao meio ambiente.
O texto fala justamente o contrário disso: é imprescindível a reparação ao meio ambiente feita por quem explora o garimpo.
Letra E: deveria ser praticado sem o uso de mercúrio.
O texto fala que o mercúrio, muitas vezes, é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias e causa impactos ambientais, mas não fala que o garimpo deve ser praticado sem ele.
INFERÊNCIA, DEDUÇÃO, E CONCLUSÃO não está explicito no texto
A COLEGA COMENTOU: Questão difícil, pois parece que todas as alternativas não possuem relação com o texto (certo, a resposta terá que ser deduzida)
Letra A: pode ser uma atividade lícita ou ilícita. CERTA - dá pra inferir dessa parte: Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal.
DÁ PRA INFERIR QUE SE NÃO PLEITEAR PERMISSÃO A ATIVIDADE SERÁ ILÍCITA.
Letra B: causa danos irreversíveis ao meio ambiente. O TEXTO DIZ QUE É RECUPERÁVEL
“Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”....ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração,
Letra C: é atividade regulamentada desde a promulgação da Constituição de 1988.A CF FALA DA EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS - QUE SE ESTENDE AOS GARIMPEIROS. NÃO É SOBRE ELES.
...a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”..... Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros
Letra D: pode prescindir da exigência de reparação ao meio ambiente.
é imprescindível a reparação ao meio ambiente feita por quem explora o garimpo.
Letra E: deveria ser praticado sem o uso de mercúrio.
O texto fala que o mercúrio, muitas vezes, é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias e causa impactos ambientais, mas não fala que o garimpo deve ser praticado sem ele.
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