Oseias é advogado da Prefeitura do Município de Capivari do ...
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Gabarito letra B.
Resposta no art. 12 do CPC:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido (LETRA C);
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos e ; (LETRA D)
V - o julgamento de embargos de declaração; (LETRA A)
VI - o julgamento de agravo interno; (LETRA E)
Não entendi essa questão
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Li 10x e não entendi a questão, fui ler o comentário do gabarito e entendi menos ainda. Acho que desaprendi a ler.
Pelo artigo 12 do CPC, preferencialmente, deve ser seguida uma ordem para o julgamento de processos e recursos. Alguns processos e alguns recursos não precisam seguir essa ordem. O julgamento do Agravo de Instrumento não é uma exceção, de modo que deve seguir, preferencialmente, a ordem normal de julgamento.
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