Oseias é advogado da Prefeitura do Município de Capivari do ...
Gabarito letra B.
Resposta no art. 12 do CPC:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido (LETRA C);
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos e ; (LETRA D)
V - o julgamento de embargos de declaração; (LETRA A)
VI - o julgamento de agravo interno; (LETRA E)
Não entendi essa questão
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Li 10x e não entendi a questão, fui ler o comentário do gabarito e entendi menos ainda. Acho que desaprendi a ler.
Pelo artigo 12 do CPC, preferencialmente, deve ser seguida uma ordem para o julgamento de processos e recursos. Alguns processos e alguns recursos não precisam seguir essa ordem. O julgamento do Agravo de Instrumento não é uma exceção, de modo que deve seguir, preferencialmente, a ordem normal de julgamento.
Foi um verdadeiro RLM para eu conseguir acertar essa quetão, amém!
Entendi nada
Eu acho que nao fui alfabetizado.
Pior questão da minha vida.
Demorei pra entender... A questão quer, em síntese, saber qual dos procedimentos dispostos nas alternativas não altera a ordem de julgamento.
Para entender isso, é necessário que se saiba que o CPC explicita que os processos têm uma ordem para julgamento, expondo, por óbvio, exceções a essa regra (12 do cpc).
O Agravo de Instrumento pode ser interposto não só na fase de conhecimento, mas também contra contra decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença. Ou seja, o AI não interfere na cronologia do processo.