No segundo período do primeiro parágrafo do texto CG4A1-I, o...

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Q1968146 Português

Texto CG4A1-I


        O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.

         Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.

         Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.

         Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.

         Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.

         Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.

Internet:<http://ojs.unimar.br>(com adaptações). 

No segundo período do primeiro parágrafo do texto CG4A1-I, o pronome “ela” tem como referente, no parágrafo, o termo 
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Gabarito letra: D.

A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. 

Quem é capaz de provocar um desvalor ambiental? A poluição.

LETRA D

Ela quem? ...A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar...

BRASIL

Você têm mais força do que imagina, DEUS é sua maior força.

Questão mais fácil da prova.

São os pronomes pessoais retos que, no discurso, indicam:

  • Quem fala: primeira pessoa do singular (eu) ou do plural (nós).
  • Com quem se fala: segunda pessoa do singular (tu) ou do plural (vós).
  • >De quem se fala: terceira pessoa do singular (ele, ela) ou plural (ele, elas).

Quem é capaz de provocar um desvalor ambiental? A poluição.

ELA QUEM? = a poluição

o pronome “ela” tem como referente:a poluição

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