A NR-9 Estabelece os requisitos para a avaliação da exposi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2348359 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-9 Estabelece os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos Braços (VMB) e às Vibrações de Corpo Inteiro (VCI), quando identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, são elas:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com a Norma Regulamentadora No. 9, a resposta correta é a letra B. A NR-9 estabelece os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e às Vibrações de Corpo Inteiro (VCI), quando identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

A NR-9 determina que a avaliação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deve ser realizada em duas etapas: a Avaliação Preliminar da Exposição e a Avaliação Quantitativa da Exposição.

A Avaliação Preliminar da Exposição consiste em uma análise qualitativa dos agentes presentes no ambiente de trabalho, com base em informações técnicas, observações, medições indicativas e outros dados disponíveis.

A Avaliação Quantitativa da Exposição consiste em uma análise quantitativa dos agentes presentes no ambiente de trabalho, com base em medições representativas das exposições dos trabalhadores, utilizando métodos e equipamentos adequados.

A NR-9 também define os critérios para a prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e às Vibrações de Corpo Inteiro (VCI), no âmbito do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em seu Anexo I.

Letra: B

4 . Avaliação Preliminar da Exposição

 4.1 Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, considerando os seguintes aspectos:

a) ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição;

b) características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho;

c) informações fornecidas por fabricantes sobre os níveis de vibração gerados por ferramentas, veículos, máquinas ou equipamentos envolvidos na exposição, quando disponíveis;

d) condições de uso e estado de conservação de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, incluindo componentes ou dispositivos de isolamento e amortecimento que interfiram na exposição de operadores ou condutores;

e) características da superfície de circulação, cargas transportadas e velocidades de operação, no caso de VCI;

f) estimativa de tempo efetivo de exposição diária;

g) constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento dos efeitos decorrentes da exposição;

h) esforços físicos e aspectos posturais;

i) dados de exposição ocupacional existentes; e

j) informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores

4.2 Os resultados da avaliação preliminar devem subsidiar a adoção de medidas preventivas e corretivas, sem prejuízo de outras medidas previstas nas demais NR.

4.3 Se a avaliação preliminar não for suficiente para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implantação de medidas preventivas e corretivas, deve-se proceder à avaliação quantitativa da exposição.

5. Avaliação Quantitativa da Exposição

 5.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções.

5.1.1 Os procedimentos de avaliação quantitativa para VCI e VMB, a serem adotados no âmbito deste anexo, são aqueles estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional – NHO, publicadas pela FUNDACENTRO.

5.2 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB.

5.2.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador.

9.4.1    Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas. 

Avaliação Preliminar = Adoção direta de medidas de prevenção ou Avaliação Qualitativa (e, quando aplicável, Avaliação Quantitativa)

1) Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção

2) ou de realização de avaliações qualitativas

3) ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas

BANCA LIXO ESSA IBFC

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo