Conforme NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipam...

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Q2348361 Segurança e Saúde no Trabalho
Conforme NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, item 12.2 – Arranjo físico e instalações, analise as afirmativas abaixo.
I. O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos exclusivamente à circulação de pessoas.
II. É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.
III. As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
IV. Nas máquinas móveis que possuem rodízios, um deles deve possuir trava.

Estão corretas as afirmativas: 

Alternativas

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A resposta correta é E. II e III apenas. O item 12.2 da NR-12 estabelece os requisitos para o arranjo físico e as instalações dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos. Segundo o item 12.2, as afirmativas II e III estão corretas, pois:

- É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos, conforme o subitem 12.2.1.1.

- As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas, conforme o subitem 12.2.1.2.

As outras afirmativas estão incorretas, pois:

- O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos, considerando não apenas a circulação de pessoas, mas também de materiais, equipamentos e veículos, conforme o subitem 12.2.1.

- Nas máquinas móveis que possuem rodízios, todos eles devem possuir trava, e não apenas um, conforme o subitem 12.2.3

Letra: E

12.2 Arranjo físico e instalações.

12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.

12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.

12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.

12.2.2 A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.

12.2.3 As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.

12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes

12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.

12.2.6 As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.

12.2.6.1 As máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem respeitar os requisitos necessários fornecidos pelos fabricantes ou, na falta desses, o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento.

12.2.7 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.

12.2.8 As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.

12.2.8.1 É permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril, desde que não haja postos de trabalho sob o seu percurso, exceto os indispensáveis para sua inspeção e manutenção, que devem ser programadas e realizadas de acordo com esta NR e a Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura.

12.2.9 Nos casos em que houver regulamentação específica ou NR setorial estabelecendo requisitos para sinalização, arranjos físicos, circulação, armazenamento prevalecerá a regulamentação específica ou a NR setorial.

I. O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos exclusivamente à circulação de pessoas. ERRADA

12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes

II. É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos. - CORRETA

12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.

III. As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.- CORRETA

12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.

IV. Nas máquinas móveis que possuem rodízios, um deles deve possuir trava- ERRADA

12.2.7 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas

NR - 12 ULTIMA ATUALIZAÇÃO 22/12/2022

QUESTÃO DE 2023 - norma atualizada já em vigor

ALTERNATIVA E - II e III

c

NR 12 - 12.2 Arranjo físico e instalações.

12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.

12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.

12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.

12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes;

12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.

12.2.6 As máquinas estacionárias(fixas) devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.

12.2.7 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos 2 deles devem possuir travas.

12.2.8 As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores

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